TJMS - 0843000-38.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/11/2024 14:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2024 14:23 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/11/2024 13:52 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/10/2024 08:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            31/10/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0843000-38.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mario Sergio Gomes de Medeiros Advogada: Taynaá Aléxia de Oliveira Andrade (OAB: 466294/SP) Recorrido: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NP Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Ciência às partes do retorno dos autos.
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                                            30/10/2024 14:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2024 13:57 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            30/10/2024 13:46 INCONSISTENTE 
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                                            04/10/2024 13:37 Baixa Definitiva 
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                                            04/10/2024 13:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/10/2024 13:35 Recebidos os autos 
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                                            11/03/2024 14:41 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            11/03/2024 14:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/03/2024 12:21 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            01/03/2024 22:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/03/2024 01:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/03/2024 01:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/03/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            01/03/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            29/02/2024 07:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/02/2024 07:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2024 17:34 Publicado #{ato_publicado} em 28/02/2024. 
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                                            28/02/2024 16:25 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            28/02/2024 16:25 Recurso especial admitido 
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                                            22/02/2024 12:06 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            22/02/2024 11:13 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/02/2024 11:13 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/02/2024 11:13 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/02/2024 11:12 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/02/2024 11:12 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/02/2024 11:12 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            22/02/2024 11:12 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/02/2024 11:12 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/02/2024 18:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2024 02:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2024 01:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            30/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            30/01/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0843000-38.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mario Sergio Gomes de Medeiros Advogada: Taynaá Aléxia de Oliveira Andrade (OAB: 466294/SP) Recorrido: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NP Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            29/01/2024 10:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/01/2024 10:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/01/2024 09:55 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            29/01/2024 09:55 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            29/01/2024 09:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2024 09:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/01/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0843000-38.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Vilson Bertelli Apelante: Mario Sergio Gomes de Medeiros Advogada: Taynaá Aléxia de Oliveira Andrade (OAB: 466294/SP) Apelado: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NP Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS - DÍVIDA PRESCRITA - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA NA VIA EXTRAJUDICIAL - ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. 1.
 
 Segundo entendimento do STJ, a configuração da prescrição somente afasta a pretensão do credor de exigir o débito judicialmente, mas não extingue o débito ou o direito subjetivo da cobrança na via extrajudicial. 2.
 
 O serviçoSerasaLimpa Nome não é equiparado à inscrição do nome do consumidor em lista de inadimplentes.
 
 Trata-se de plataformade renegociação de dívidas pela internet, de acesso voluntário e restrito ao consumidor, que permite a visualização de ofertas de acordos para renegociação de dívidas com os credores parceiros. 3.
 
 Sendo possível a cobrança do débito extrajudicialmente, ausente o ato ilícito praticado pela parte ré.
 
 Recurso não provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
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                                            15/01/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0843000-38.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Mario Sergio Gomes de Medeiros Advogada: Taynaá Aléxia de Oliveira Andrade (OAB: 466294/SP) Apelado: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NP Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            11/01/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0843000-38.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Vilson Bertelli Apelante: Mario Sergio Gomes de Medeiros Advogada: Taynaá Aléxia de Oliveira Andrade (OAB: 466294/SP) Apelado: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NP Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/01/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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