TJMS - 0800587-37.2023.8.12.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 10:30
Transitado em Julgado em #{data}
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29/01/2024 01:04
Confirmada a intimação eletrônica
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29/01/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 01:02
Recebidos os autos
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22/01/2024 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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22/01/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/01/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800587-37.2023.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Jardim Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Apelada: Silvana Andréia de Oliveira Santos Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO DE APELAÇÃO CÍVEL - PROFESSOR CONVOCADO POR CONTRATO TEMPORÁRIO - REITERADA RENOVAÇÃO DO CONTRATO - DECLARAÇÃO DE NULIDADE - FGTS DEVIDO - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Conforme entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal, é constitucional o art. 19-A da Lei nº 8.036/90, o qual dispõe ser devido o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na conta de trabalhador cujo contrato com a Administração Pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público, desde que mantido o seu direito ao salário.
Mesmo quando reconhecida a nulidade da contratação do empregado público, nos termos do art. 37, § 2º, da Constituição Federal, subsiste o direito do trabalhador ao depósito do FGTS quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prestados.
Reexame necessário e recurso voluntário desprovidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.. -
17/01/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 09:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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17/01/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800587-37.2023.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Jardim Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Apelada: Silvana Andréia de Oliveira Santos Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/01/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 17:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/01/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 01:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/01/2024 01:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800587-37.2023.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Jardim Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Apelada: Silvana Andréia de Oliveira Santos Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/01/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 11:00
Distribuído por sorteio
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10/01/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 22:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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