TJMS - 0803420-84.2021.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 07:11
Transitado em Julgado em #{data}
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05/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803420-84.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Josélia Aparecida dos Santos Cavalcanti Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Apelado: Sri de 1º Ofício de Nova Andradina-ms Advogada: Elidielly Fiirst Dias Degani (OAB: 23244/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - AÇÃO AJUIZADA EM DESFAVOR DE SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Os Serviços Notariais e de Registros Públicos não detém personalidade jurídica, de modo que, quem responde pelos atos deles decorrentes é o titular da Serventia.
Sentença mantida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
O Juiz Waldir Marques o acompanhou com acréscimos. -
02/02/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 15:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/01/2024 05:59
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803420-84.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Josélia Aparecida dos Santos Cavalcanti Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Apelado: Sri de 1º Ofício de Nova Andradina-ms Advogada: Elidielly Fiirst Dias Degani (OAB: 23244/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 15:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 01:03
INCONSISTENTE
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803420-84.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Josélia Aparecida dos Santos Cavalcanti Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Apelado: Sri de 1º Ofício de Nova Andradina-ms Advogada: Elidielly Fiirst Dias Degani (OAB: 23244/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/01/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 10:46
Conclusos para decisão
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10/01/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 10:45
Distribuído por sorteio
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10/01/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 11:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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