TJMS - 0827503-11.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 17:22
Transitado em Julgado em data
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03/02/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 14:17
Recebidos os autos
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12/12/2024 09:49
Expedição de tipo de documento.
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Tobias Arguello (OAB 20778/MS), Matheus Machado Lacerda da Silva (OAB 21533/MS) Processo 0827503-11.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Angelo Ruiz - SENTENÇA.
Do dispositivo: Ante o exposto, na forma do art. 487, I e II do Código de Processo Civil, declaro prescrita a pretensão de recebimento das verbas anteriores a 14/11/2018 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos por ÂNGELO RUIZ em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para: a) Declarar o direito do Requerente à concessão de progressão funcional para o nível VII, atual referência 4, de progressão a contar da data de 02/11/2018, e seu devido reenquadramento; b) Condenar o Requerido ao pagamento da diferença salarial entre os níveis VI (Referência 3) e VII (Referência 4), a partir de 14/11/2018 (período imprescrito), até a efetiva readequação, sobre o qual deve incidir apenas a Taxa SELIC nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, vez que a referida taxa engloba tanto a correção monetária como juros de mora.
Por fim, anote-se por oportuno que nos termos do art. 2º da Lei 12.153/09, no que se refere aos valores da condenação estes ficam limitados para execução com base no título e, neste feito, em fase posterior de cumprimento de sentença ao limite de 60 salários mínimos à data do pedido de cumprimento - sendo que a parte ao deduzir a lide no âmbito do Juizado implicitamente renunciou a qualquer valor de condenação superior ao teto do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Sem Custas e sem honorários.
Sentença elaborada pela Juíza Leiga, remeto os autos para homologação pelo Juiz de Direito.(.....)Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Angelo Ruiz em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
02/12/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/12/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 06:34
Expedição de tipo de documento.
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02/12/2024 06:34
Expedição de tipo de documento.
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02/12/2024 06:34
Autos entregues em carga ao destinatário.
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02/12/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 21:13
Expedição de tipo de documento.
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18/11/2024 21:13
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 21:13
Homologada a Transação
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18/11/2024 16:39
Expedição de tipo de documento.
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28/10/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 17:48
Remetidos os Autos para destino.
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12/09/2024 19:02
Recebidos os autos
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05/09/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 11:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/08/2024 11:23
Expedição de tipo de documento.
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30/07/2024 18:57
Recebidos os autos
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28/06/2024 01:59
Expedição de tipo de documento.
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18/06/2024 15:42
Expedição de tipo de documento.
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18/06/2024 15:42
Expedição de tipo de documento.
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18/06/2024 15:42
Autos entregues em carga ao destinatário.
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18/06/2024 15:28
de Conciliação
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18/06/2024 11:37
Juntada de Petição de tipo
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17/05/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 15:03
Recebidos os autos
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17/04/2024 15:25
Juntada de Petição de tipo
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10/04/2024 16:59
Juntada de Petição de tipo
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08/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Tobias Arguello (OAB 20778/MS), Matheus Machado Lacerda da Silva (OAB 21533/MS) Processo 0827503-11.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Angelo Ruiz - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participarem da audiência em data e hora constantes na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
05/04/2024 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/04/2024 13:04
Expedição de tipo de documento.
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05/04/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 11:49
Expedição de tipo de documento.
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05/04/2024 11:49
Expedição de tipo de documento.
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05/04/2024 11:49
Autos entregues em carga ao destinatário.
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04/04/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 14:19
Expedição de tipo de documento.
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04/04/2024 14:19
de Instrução e Julgamento
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04/04/2024 14:11
Expedição de tipo de documento.
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04/04/2024 14:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/04/2024 19:55
Recebidos os autos
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03/04/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 19:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/01/2024 12:23
Juntada de Petição de tipo
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12/01/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Tobias Arguello (OAB 20778/MS), Matheus Machado Lacerda da Silva (OAB 21533/MS) Processo 0827503-11.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Angelo Ruiz - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 10 dias, junte procuração com data recente/atual, visto que aquela juntada data de longo lapso temporal, a demonstrar e comprovar a regular representação processual e a manutenção da relação de mandato (art. 139, III e IX do NCPC), sob pena de extinção. -
10/01/2024 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/01/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 19:47
Recebidos os autos
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09/01/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 09:25
Juntada de Petição de tipo
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14/11/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 17:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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