TJMS - 0802626-14.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 12:05
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 08:47
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 08:19
Transitado em Julgado em #{data}
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16/02/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 13:30
INCONSISTENTE
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16/02/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802626-14.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Nauisllener Cosmos Lopes dos Santos Spotti Advogado: Laís Benito Cortes da Silva (OAB: 415467/SP) Embargado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INOVAÇÃO RECURSAL - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
15/02/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 18:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/02/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802626-14.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Nauisllener Cosmos Lopes dos Santos Spotti Advogado: Laís Benito Cortes da Silva (OAB: 415467/SP) Embargado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/02/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 16:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/02/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 01:17
INCONSISTENTE
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802626-14.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Nauisllener Cosmos Lopes dos Santos Spotti Advogado: Laís Benito Cortes da Silva (OAB: 415467/SP) Embargado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/02/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 10:33
Conclusos para decisão
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01/02/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802626-14.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Nauisllener Cosmos Lopes dos Santos Spotti Advogado: Laís Benito Cortes da Silva (OAB: 415467/SP) Apelado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - INEXIGIBILIDADE - DÍVIDA PRESCRITA - VIA EXTRAJUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA E ALTERAÇÃO DO SCORE DO CONSUMIDOR - SERASA LIMPA NOME - PLATAFORMA QUE EM TESE NÃO INTERFERE NO SCORE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A celeuma em questão cinge-se a definir se é possível a realização de cobrança, pela via extrajudicial, de débitos incontroversamente prescritos.
Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206. (art. 189 do Código Civil) Se a pretensão é o poder de exigir o cumprimento da prestação, uma vez paralisada em razão da prescrição, não será mais possível exigir o referido comportamento do devedor, ou seja, não será mais possível cobrar a dívida.
Logo, o reconhecimento da prescrição da pretensão impede tanto a cobrança judicial quanto a cobrança extrajudicial do débito. (REsp n. 2.088.100/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/10/2023, DJe de 23/10/2023.) A permanência do nome do consumidor no "Serasa Limpa Nome", em razão de dívida prescrita, não pode acarretar ainda que indiretamente cobrança extrajudicial, tampouco impactar no score do consumidor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
16/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802626-14.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Nauisllener Cosmos Lopes dos Santos Spotti Advogado: Laís Benito Cortes da Silva (OAB: 415467/SP) Apelado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802626-14.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Nauisllener Cosmos Lopes dos Santos Spotti Advogado: Laís Benito Cortes da Silva (OAB: 415467/SP) Apelado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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