TJMS - 0800488-76.2023.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 07:39
Transitado em Julgado em #{data}
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25/06/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 12:19
INCONSISTENTE
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25/06/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800488-76.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Fernandes & Parucci Ltda.
Advogado: Roberto Cavallieri (OAB: 15912/PR) Advogado: Heglisson Tadeu Mocelin Neves (OAB: 24641/PR) Apelado: Cielo S.A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS EMERGENTES - VENDAS POR MÁQUINA DE CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO - COBRANÇA DE TAXAS SUPERIORES ÀS PACTUADAS - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DAS DIVERGÊNCIAS DE PERCENTUAIS APURADAS PELA PARTE AUTORA - DANOS MATERIAIS DEVIDOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do art. 373, inciso II, e do art. 341, ambos do CPC, incumbe ao requerido comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pelo requerente, bem como manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes na petição inicial, ônus dos quais a empresa apelada não se desincumbiu.
Demonstrado que as taxas efetivamente cobradas pela requerida destoam daquelas pactuadas para as transações realizadas por meio da máquina de cartão, impõe-se o dever de restituição dos valores cobrados a maior, sob pena de enriquecimento ilícito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, e deram provimento, nos termos do voto do relator.. -
24/06/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 14:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/06/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800488-76.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Fernandes & Parucci Ltda.
Advogado: Roberto Cavallieri (OAB: 15912/PR) Advogado: Heglisson Tadeu Mocelin Neves (OAB: 24641/PR) Apelado: Cielo S.A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/06/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 15:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/03/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:48
INCONSISTENTE
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800488-76.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Fernandes & Parucci Ltda.
Advogado: Roberto Cavallieri (OAB: 15912/PR) Advogado: Heglisson Tadeu Mocelin Neves (OAB: 24641/PR) Apelado: Cielo S.A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/01/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 09:15
Conclusos para decisão
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10/01/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 09:15
Distribuído por sorteio
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10/01/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 19:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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