TJMS - 1419631-66.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2022 07:28
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2022 07:28
Baixa Definitiva
-
13/12/2022 07:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/12/2022 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2022 11:35
Recebidos os autos
-
10/12/2022 11:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/12/2022 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 22:10
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 03:57
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419631-66.2022.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Bruno Eduardo Ferreira de Souza Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Terenos Paciente: Geovani Duarte Cançanção Advogado: Bruno Eduardo Ferreira de Souza (OAB: 27529/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS- RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO LIGADO NO "MODO DIRETO"- REINCIDÊNCIA, MAUS ANTECEDENTES E REITERAÇÃO DELITIVA - PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA- PERICULUM LIBERTATIS- ORDEM DENEGADA.
O paciente foi flagrado com veículo produto de crime, sem chave, ligado no "modo direto, é reincidente, portador de maus antecedentes, apresenta reiteração delitiva e não foi localizado para ser intimado para dar início ao cumprimento de pena em regime semiaberto, estando caracterizado o periculum libertatis e ausente o constrangimento ilegal no decreto de sua prisão preventiva para garantia da ordem pública, sendo insuficiente a aplicação de medidas cautelares.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto da Relatora. -
06/12/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 09:57
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 09:57
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
05/12/2022 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2022 11:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/12/2022 13:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/12/2022 09:09
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419631-66.2022.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Bruno Eduardo Ferreira de Souza Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Terenos Paciente: Geovani Duarte Cançanção Advogado: Bruno Eduardo Ferreira de Souza (OAB: 27529/MS)
Vistos.
Considerando o juízo de cooperação, oficie-se ao juízo da Vara Única da Comarca de Terenos-MS , Autos n. 0000696-84.2020.8.12.0047, a fim de informar que Geovani Duarte Cancanção está preso cautelarmente na Penitenciaria Estadual Masculina de Regime Fechado da Gameleira II, em Campo Grande-MS, em razão de prisão preventiva mantida nos Autos n. 0000388-77.2022.8.12.0047.
Após, conclusos para deliberações.
Cumpra-se. -
24/11/2022 12:13
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2022 11:44
Expedição de Ofício.
-
24/11/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 10:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 22:28
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 17:49
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2022 17:21
Recebidos os autos
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23/11/2022 17:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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23/11/2022 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2022 03:48
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 00:56
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 00:56
INCONSISTENTE
-
23/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419631-66.2022.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Bruno Eduardo Ferreira de Souza Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Terenos Paciente: Geovani Duarte Cançanção Advogado: Bruno Eduardo Ferreira de Souza (OAB: 27529/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/11/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 12:43
Juntada de Certidão
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22/11/2022 09:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2022 09:57
Não Concedida a Medida Liminar
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22/11/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 07:20
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 07:20
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 07:20
Distribuído por sorteio
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22/11/2022 07:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
07/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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