TJMS - 0801605-51.2022.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 08:12
Transitado em Julgado em #{data}
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19/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 13:30
INCONSISTENTE
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19/02/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/02/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801605-51.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelada: Elizabeth Alves Barbosa Advogado: Edson Gama da Silva (OAB: 25380/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CADASTRO DE INADIMPLENTES - INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO POR SMS - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - EXISTÊNCIA DE OUTRAS ANOTAÇÕES ANTERIORES - APLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - É dispensável o aviso de recebimento na carta de comunicação ao consumidor sobre a possibilidade de negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros restritivos de crédito (Súmula 404 do STJ).
A prova do envio dessa correspondência, via e-mail ou SMS, não cumpre, o desiderato a que se atém o art. 43, § 2o, do CDC.
II - Demonstrada a existência de outra inscrição disponibilizada anteriormente àquela impugnada, é incabível a indenização pordanos morais, restando unicamente o dever de remoção da inscrição que não fora objeto de prévia notificação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
16/02/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 16:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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16/01/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801605-51.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelada: Elizabeth Alves Barbosa Advogado: Edson Gama da Silva (OAB: 25380/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/01/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 08:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/01/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/01/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801605-51.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelada: Elizabeth Alves Barbosa Advogado: Edson Gama da Silva (OAB: 25380/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/01/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 07:20
Conclusos para decisão
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10/01/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 07:20
Distribuído por sorteio
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10/01/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 11:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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