TJMS - 0803450-02.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/01/2025 09:52 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/01/2025 02:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/01/2025 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            14/01/2025 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0803450-02.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Jesuel Flores Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ciência às partes do retorno dos autos.
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                                            13/01/2025 13:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/01/2025 13:40 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            13/01/2025 13:37 INCONSISTENTE 
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                                            13/01/2025 13:21 Baixa Definitiva 
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                                            13/01/2025 13:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2024 16:43 Recebidos os autos 
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                                            16/05/2024 14:09 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            16/05/2024 14:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2024 12:34 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            14/05/2024 22:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/05/2024 02:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            13/05/2024 13:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/05/2024 12:48 Publicado #{ato_publicado} em 13/05/2024. 
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                                            10/05/2024 15:57 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            10/05/2024 15:57 Recurso Especial não admitido 
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                                            09/05/2024 14:22 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            09/05/2024 12:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2024 09:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2024 02:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2024 00:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            10/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            09/04/2024 07:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2024 07:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2024 16:06 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            08/04/2024 16:06 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            08/04/2024 16:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2024 16:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0803450-02.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Jesuel Flores Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - DECISUM MANTIDO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
 
 A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
 
 Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
 
 Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados Embargos Rejeitados.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
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                                            02/02/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0803450-02.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Jesuel Flores Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/02/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            12/01/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0803450-02.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Jesuel Flores Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO - ABUSIVIDADE CONFIGURADA - PERCENTUAL MUITO SUPERIOR À TAXA DO BANCO CENTRAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
 
 Se os juros remuneratórios contratados excedem em três vezes a taxa média de mercado fixada pelo Banco Central do Brasil, impõe-se a revisão contratual, para reduzi-los ao patamar legal, conforme tabela do Bacen, o que é a hipótese dos autos.
 
 Reconhecida a abusividade dos juros, o consumidor tem direito à restituição dos valores pagos indevidamente, decorrentes da revisão do contrato com a redução da taxa de juros.
 
 Recurso conhecido e improvido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
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                                            11/01/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0803450-02.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Jesuel Flores Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/01/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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