TJMS - 0809061-72.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            24/05/2024 13:23 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/05/2024 13:22 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            24/05/2024 12:26 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            24/05/2024 12:22 Transitado em Julgado em #{data} 
- 
                                            02/05/2024 22:03 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/05/2024 07:09 INCONSISTENTE 
- 
                                            02/05/2024 01:36 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/05/2024 00:46 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            02/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            02/05/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0809061-72.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Benedicto Carlos da Silva Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Embargado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
 
 Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Perito: José Roberto Amin EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
 
 Nos termos do artigo 1.022, do CPC/2015, cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
- 
                                            30/04/2024 07:27 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/04/2024 07:27 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/04/2024 18:44 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/04/2024 18:44 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
- 
                                            25/04/2024 03:52 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            25/04/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0809061-72.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Benedicto Carlos da Silva Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Embargado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
 
 Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Perito: José Roberto Amin Julgamento Virtual Iniciado
- 
                                            24/04/2024 07:06 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/04/2024 17:13 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
- 
                                            17/04/2024 13:41 Conclusos para decisão 
- 
                                            17/04/2024 08:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            17/04/2024 08:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            15/04/2024 14:41 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/04/2024 03:29 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            15/04/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0809061-72.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Benedicto Carlos da Silva Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Embargado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
 
 Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Perito: José Roberto Amin Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias.
 
 Após, conclusos.
- 
                                            12/04/2024 07:04 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/04/2024 01:06 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/04/2024 01:06 INCONSISTENTE 
- 
                                            12/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            11/04/2024 15:18 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            11/04/2024 15:18 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            11/04/2024 11:11 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/04/2024 11:02 Conclusos para decisão 
- 
                                            11/04/2024 11:01 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/04/2024 11:01 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/01/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0809061-72.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Benedicto Carlos da Silva Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
 
 Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Perito: José Roberto Amin Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819542-89.2022.8.12.0001
Shirley de Souza Nolasco
Unimed - Campo Grande/Ms - Cooperativa D...
Advogado: Paulo Nantes Abuchaim
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/05/2022 19:20
Processo nº 0816943-80.2022.8.12.0001
Tainara Goncalves Rodrigues
Mrv Prime Projeto Campo Grande Incorpora...
Advogado: Luana da Silva Rodrigues
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/01/2024 11:11
Processo nº 0816943-80.2022.8.12.0001
Tainara Goncalves Rodrigues
Mrv Prime Projeto Campo Grande Incorpora...
Advogado: Luana da Silva Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/05/2022 09:50
Processo nº 0810637-66.2020.8.12.0001
Simei Fonseca de Araujo
Mongeral Aegon Seguros e Previdencia S/A
Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/01/2024 11:10
Processo nº 0810637-66.2020.8.12.0001
Everson Mateus Rodrigues da Luz
Mongeral Aegon Seguros e Previdencia S/A
Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/04/2020 13:56