TJMS - 0852633-73.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 15:30
Transitado em Julgado em #{data}
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02/02/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0852633-73.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Jorge Luis Bonfim Leite Filho (OAB: 309115/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA - PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO CONFIGURADA - AFASTADA - MÉRITO - DANOS A APARELHOS ELETRO/ELETRÔNICOS - NEXO DE CAUSALIDADE NÃO CONFIGURADO - LAUDO UNILATERAL - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO CONFIGURADA - RECURSO IMPROVIDO Uma vez que o recorrente expôs de forma satisfatória os motivos pelos quais a decisão proferida em primeiro grau deve ser reformada, não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade.
Não há que se falar em dever de indenizar quando inexiste nos autos prova convincente acerca da falha na prestação dos serviços da concessionária de energia elétrica que possa ter levado à danificação de aparelhos eletro/eletrônicos segurados.
E, ausente o nexo de causalidade, afastada a responsabilidade civil da requerida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar aventada e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/02/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 13:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/01/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0852633-73.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Jorge Luis Bonfim Leite Filho (OAB: 309115/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 10:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 01:18
INCONSISTENTE
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0852633-73.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Jorge Luis Bonfim Leite Filho (OAB: 309115/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 11:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/01/2024 11:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2024 11:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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09/01/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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