TJMS - 0847335-03.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 09:24
Baixa Definitiva
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20/08/2024 09:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/08/2024 08:53
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 08:52
Baixa Definitiva
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19/08/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:19
INCONSISTENTE
-
27/06/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0847335-03.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Helio Alves Pimenta DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Embargado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Posto isto, rejeito o pedido formulado nos presentes autos.
Após as devidas baixas, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/06/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 16:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/06/2024 16:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/06/2024 16:21
Juntada de Certidão
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25/06/2024 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/06/2024 16:03
Negado seguimento a Recurso
-
25/06/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 11:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/06/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 01:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/06/2024 01:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0847335-03.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Helio Alves Pimenta DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Embargado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/06/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0847335-03.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Helio Alves Pimenta DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Embargado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Intime-se o embargante para se manifestar sobre o pedido de extinção do feito formulado pela parte embargada (f. 11), no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, intime-se a instituição financeira recorrida para, querendo, manifestar-se nos autos, inclusive oferecer contrarrazões aos aclaratórios, se for o caso, no prazo legal.
Após, retornem conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0847335-03.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Helio Alves Pimenta DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813B/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PAGAMENTO DE BOLETO APÓS SUPOSTO ACORDO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS - DEVEDOR QUE NÃO CONFERIU OS DADOS DO FAVORECIDO CONSTANTES DO DOCUMENTO E PERMITIU A CONSUMAÇÃO DO ILÍCITO - FORTUITO EXTERNO - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO SOFRIDO E A CONDUTA DO BANCO - MORA CONFIGURADA - OBSERVÂNCIA À DISPOSIÇÃO DO § 2.º DO ARTIGO 2.º DO DECRETO-LEI N.º 911/1969 E ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA 1132 PELO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Verificada a culpa exclusiva do consumidor na negociação e pagamento de débito mediante boleto bancário fraudado, realizados fora dos canais oficiais de atendimento da instituição financeira, impõe-se afastar a responsabilidade desta pelos prejuízos decorrentes do estelionato praticado por terceiro, por ausência do nexo causal.
De acordo com o art. 2.º, § 2.º, do Decreto-Lei n.º 911/1969, a mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0847335-03.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Helio Alves Pimenta DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813B/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Chamo o feito à ordem.
Em que pese a publicação do acórdão de f. 146-51, verifico que ocorre erro material, pois ausente a declaração do voto do Desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, apesar de acolher o entendimento do relator.
Torne sem efeito, portanto, a publicação do referido acórdão, para que nele seja integrada a declaração de voto do 2.º vogal.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0847335-03.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Helio Alves Pimenta DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813B/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PAGAMENTO DE BOLETO APÓS SUPOSTO ACORDO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS - DEVEDOR QUE NÃO CONFERIU OS DADOS DO FAVORECIDO CONSTANTES DO DOCUMENTO E PERMITIU A CONSUMAÇÃO DO ILÍCITO - FORTUITO EXTERNO - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO SOFRIDO E A CONDUTA DO BANCO - MORA CONFIGURADA - OBSERVÂNCIA À DISPOSIÇÃO DO § 2.º DO ARTIGO 2.º DO DECRETO-LEI N.º 911/1969 E ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA 1132 PELO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Verificada a culpa exclusiva do consumidor na negociação e pagamento de débito mediante boleto bancário fraudado, realizados fora dos canais oficiais de atendimento da instituição financeira, impõe-se afastar a responsabilidade desta pelos prejuízos decorrentes do estelionato praticado por terceiro, por ausência do nexo causal.
De acordo com o art. 2.º, § 2.º, do Decreto-Lei n.º 911/1969, a mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0847335-03.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Helio Alves Pimenta DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813B/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0847335-03.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Helio Alves Pimenta DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813B/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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