TJMS - 0828983-24.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:09
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 09:15
Evolução da Classe Processual
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13/08/2025 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/08/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 11:12
Conclusos para despacho
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04/08/2025 02:51
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 12:20
Juntada de Petição de tipo
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14/07/2025 06:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/07/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 18:59
Transitado em Julgado em data
-
10/07/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 16:14
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:14
Recebidos os autos
-
27/05/2025 08:14
Expedição de tipo de documento.
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27/05/2025 08:14
Remetidos os Autos para destino.
-
27/05/2025 08:14
Remetidos os Autos para destino.
-
17/05/2025 05:12
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 07:08
Juntada de Petição de tipo
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09/05/2025 06:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0828983-24.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Celso Garicoi Pedraza - Fica a parte autora intimada do Despacho/Decisão de p. 125: 1.
Recebe-se o recurso inominado deduzido nos autos no seu efeito devolutivo, inclusive diante do teor do já decidido. 2.
Intime-se a parte recorrida, para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95 - se ainda não houver tal juntada aos autos. 3.
No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019. 4.
E, vindas essas ou transcorrido o prazo, então, remeta-se o recurso à Colenda Turma Recursal para análise e processamento do recurso. -
08/05/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 16:58
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 20:17
Recebidos os autos
-
30/04/2025 20:17
Decisão ou Despacho
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30/04/2025 08:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/04/2025 08:38
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 14:48
Juntada de Petição de tipo
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14/04/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 08:27
Expedição de tipo de documento.
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01/04/2025 17:12
Expedição de tipo de documento.
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01/04/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 06:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/03/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 19:14
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 16:31
Julgado procedente o pedido
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14/03/2025 19:14
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 07:45
Remetidos os Autos para destino.
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24/10/2024 18:57
Recebidos os autos
-
24/10/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2024 00:34
Expedição de tipo de documento.
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18/09/2024 13:53
Juntada de Petição de tipo
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16/09/2024 17:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/09/2024 12:25
Juntada de Petição de tipo
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12/09/2024 18:23
Expedição de tipo de documento.
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12/09/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0828983-24.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Celso Garicoi Pedraza - SENTENÇA.
Dispositivo.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 04-12-2018 e, na forma do artigo 487, inc.
I, do Cód. cit., JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Celso Garicoi Pedraza em face do Município de Campo Grande/MS, para: i) Considerar, nos termos do art. 8º, § 8º, incisos I a IV, da Lei Complementar Federal nº 173/2020, a contagem tempo de serviço do período efetivamente trabalhado entre 28/05/2020 e 31/12/2021, ressalvada a inexistência de pagamento retroativo de eventuais novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido completados durante o período citado, de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço; ii) Condenar o réu a implementação referentes ao quinto adicional por tempo de serviço (mais 5% totalizando 25%) na matrícula 293482/01, a partir de 12/07/2021, bem como ao pagamento retroativo das diferenças salariais a partir de 01/01/2022, descontados os pagamentos retroativos caso tenham sido feitos; iii) Condenar o requerido a implementação e pagamento das diferenças dos vencimentos-base da promoção horizontal na matrícula 293482/01, para a Classe “H” a partir de 12/07/2023, até a efetiva implementação do benefício. iv) No mais, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de pagamento e implementação da promoção vertical, conforme fundamentos alhures.
Os valores acima devem ser corrigidos apenas pela Taxa SELIC nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, vez que a referida taxa engloba tanto a correção monetária como juros de mora.
Por fim, anote-se por oportuno que nos termos do art. 2º da Lei 12.153/09, no que se refere aos valores da condenação estes ficam limitados para execução com base no título e, neste feito, em fase posterior de cumprimento de sentença ao limite de 60 salários mínimos à data do pedido de cumprimento - sendo que a parte ao deduzir a lide no âmbito do Juizado implicitamente renunciou a qualquer valor de condenação superior ao teto do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.(.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Celso Garicoi Pedraza em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
11/09/2024 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/09/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 19:10
Expedição de tipo de documento.
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10/09/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 19:10
Homologada a Transação
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09/09/2024 19:06
Expedição de tipo de documento.
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23/08/2024 18:21
Remetidos os Autos para destino.
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16/08/2024 18:54
Recebidos os autos
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05/08/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 15:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/06/2024 02:36
Expedição de tipo de documento.
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29/05/2024 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 12:51
Expedição de tipo de documento.
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24/05/2024 12:50
Expedição de tipo de documento.
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08/05/2024 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 14:16
de Conciliação
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29/04/2024 09:22
Juntada de Petição de tipo
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12/03/2024 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/03/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 07:49
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 06:34
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2024 06:25
Expedição de tipo de documento.
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23/02/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 14:36
Expedição de tipo de documento.
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23/02/2024 14:36
de Instrução e Julgamento
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16/02/2024 19:03
Recebidos os autos
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16/02/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 19:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/01/2024 09:24
Juntada de Petição de tipo
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12/01/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0828983-24.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Celso Garicoi Pedraza - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para que se manifeste à vista do teor da certidão que indica quanto à suposta existência de repetição de ação, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito. -
09/01/2024 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 19:01
Recebidos os autos
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08/01/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 15:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2023 15:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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