TJMS - 0854861-21.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 08:26
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 03:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/02/2024.
-
19/02/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 20:59
Publicado #{ato_publicado} em 16/02/2024.
-
16/02/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 18:14
Recebidos os autos
-
14/02/2024 18:14
Recebidos os autos
-
09/02/2024 01:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0854861-21.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Maria Madalena dos Santos Silva Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA - COMPROVAÇÃO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CONTRATO - VÍCIO DE VALIDADE - ERRO SUBSTANCIAL - APROVEITAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO - PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, pois o Apelante se insurgiu contra a sentença e impugnou os pontos que entendeu contrários ao ordenamento jurídico vigente.
A relação jurídica firmada entre as partes existe, já que formalizado em instrumento contratual mediante assinatura das partes devidamente identificadas.
Aliás, sequer se questionou a respeito do recebimento dos valores pela consumidora.
Em verdade, busca-se o reconhecimento de um erro substancial, que consiste em vício a inquinar o plano de validade do negócio jurídico, nos moldes do art. 139 do CC.
Contudo, a despeito dos indícios de que a Requerente pretendia celebrar contrato de empréstimo e não RMC, formulou pedido apenas para a declaração de inexistência do negócio, restituição das parcelas pagas e indenização por danos morais.
Assim, não é possível determinar a revisão de ofício do negócio jurídico, sob pena de violação ao disposto nos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil que consagram no sistema processual brasileiro o princípio da congruência, também conhecido como princípio da correlação ou da adstrição, que exige do juiz a prolação de decisão vinculada às partes, causa de pedir e pedido do processo que se apresenta a seu julgamento.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
11/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0854861-21.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Maria Madalena dos Santos Silva Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
19/12/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/12/2023 14:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/11/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 20:04
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/11/2023 06:11
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 21:04
Publicado #{ato_publicado} em 16/11/2023.
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15/11/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 13:32
Juntada de Petição de Apelação
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01/09/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 21:01
Publicado #{ato_publicado} em 30/08/2023.
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30/08/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 13:18
Recebidos os autos
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11/07/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 13:18
Julgado improcedente o pedido
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19/06/2023 07:51
Conclusos para despacho
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16/06/2023 11:15
Juntada de Petição de Réplica
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31/05/2023 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 31/05/2023.
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31/05/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/05/2023 13:13
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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26/05/2023 13:25
Juntada de Outros documentos
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26/05/2023 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 20:47
Publicado #{ato_publicado} em 14/04/2023.
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14/04/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 23:20
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2023 10:46
Recebidos os autos.
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03/03/2023 10:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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03/03/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 16:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2023 01:00:00, 3ª Vara Bancária.
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24/02/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2023 19:15
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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04/01/2023 03:50
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 16:16
Recebidos os autos
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16/12/2022 16:16
Determinada Requisição de Informações
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06/12/2022 15:04
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 15:04
INCONSISTENTE
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06/12/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 14:38
Conclusos para despacho
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06/12/2022 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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