TJMS - 0805639-14.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 15:05
Transitado em Julgado em #{data}
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26/05/2024 09:35
Recebidos os autos
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26/05/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2024 09:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/05/2024 16:43
Conclusos para julgamento
-
20/05/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 10/05/2024.
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10/05/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
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10/05/2024 12:28
Juntada de Mandado
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09/05/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 14:37
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 07:19
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 07:19
Juntada de Informações
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27/02/2024 07:19
Recebidos os autos
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20/02/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 18:07
Conclusos para despacho
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29/01/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0805639-14.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomesticos Ltda - ME - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.". -
09/01/2024 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 09/01/2024.
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09/01/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 10:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/11/2023 08:34
Conclusos para decisão
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19/10/2023 14:50
Conclusos para despacho
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18/10/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 16/10/2023.
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16/10/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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13/10/2023 08:27
Recebidos os autos
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13/10/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 17:05
Conclusos para despacho
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09/10/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 06/10/2023.
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05/10/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
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17/09/2023 20:44
Recebidos os autos
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17/09/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 15:38
Conclusos para despacho
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13/09/2023 15:37
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/09/2023.
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25/08/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 12:17
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 12:17
Juntada de Mandado
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24/07/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 15:28
Expedição de Mandado.
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22/06/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 15/06/2023.
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14/06/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 15:03
Juntada de Outros documentos
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17/04/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 11:22
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 08:51
Recebidos os autos
-
21/03/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 09:07
Conclusos para decisão
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17/03/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 16:27
INCONSISTENTE
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08/03/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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