TJMS - 0800829-64.2016.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 09:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/02/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 16:20
INCONSISTENTE
-
25/01/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800829-64.2016.8.12.0005 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Anastácio Recorrido: Nutrir Alimentos Ltda - Epp Advogada: Luciani Coimbra de Carvalho (OAB: 11678A/MS) Advogada: Luciane Ferreira Palhano (OAB: 10362/MS) Recorrido: Município de Anastácio Proc.
Município: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Ante o exposto, conheço conheço do Reexame Necessário e dou-lhe parcial provimento, para o fim de determinar que a correção monetária ocorra mediante aplicação do índice da variação do IPCA-E e o juros de mora conforme o artigo 1°-F, da Lei n. 9.494/97, até 08 de dezembro de 2021.
A partir da data de 09.12.2021, para fins de atualização monetária e de compensação da mora, deve incidir o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), em substituição ao IPCA-E, ante a vigência do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 113/2021, ficando mantida a sentença em todos os seus demais termos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/01/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 13:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2024 11:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/01/2024 11:23
Provimento por decisão monocrática
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18/01/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/01/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 15:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800829-64.2016.8.12.0005 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Anastácio Recorrido: Nutrir Alimentos Ltda - Epp Advogada: Luciani Coimbra de Carvalho (OAB: 11678A/MS) Advogada: Luciane Ferreira Palhano (OAB: 10362/MS) Recorrido: Município de Anastácio Proc.
Município: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 09:40
Conclusos para decisão
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09/01/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 09:40
Distribuído por sorteio
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09/01/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 17:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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