TJMS - 0803606-87.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 02:56
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 00:01
Publicação
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15/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803606-87.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Vera Lucia da Costa Marques Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
14/01/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 18:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/01/2025 18:12
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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13/01/2025 14:36
Baixa Definitiva
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13/01/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 13:46
Recebidos os autos
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26/06/2024 17:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/06/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 13:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/06/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:01
Publicação
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25/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803606-87.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Vera Lucia da Costa Marques Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 37/51 do sequencial n.50001 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
24/06/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 18:07
Publicação
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21/06/2024 13:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/06/2024 13:17
Recurso Especial
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18/06/2024 07:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/06/2024 20:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/06/2024 20:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/06/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 00:01
Publicação
-
07/06/2024 00:01
Publicação
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07/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803606-87.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Vera Lucia da Costa Marques Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/06/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 14:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/06/2024 14:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/06/2024 14:09
Expedição de "tipo de documento".
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06/06/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803606-87.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Vera Lucia da Costa Marques Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803606-87.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Vera Lucia da Costa Marques Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO REVISIONAL - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
II - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
11/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803606-87.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Vera Lucia da Costa Marques Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803606-87.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Vera Lucia da Costa Marques Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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