TJMS - 0801503-09.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 10:25
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
12/05/2025 14:15
Recebidos os autos
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19/12/2024 11:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/12/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 14:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/12/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:01
Publicação
-
11/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801503-09.2022.8.12.0045/50002 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Agravado: Rogério Batisttelli Advogado: André Luiz Almeida de Araújo (OAB: 26330/MS) Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do cpc e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao tribunal superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do código de processo civil, com nossas homenagens. às providências.
Intimem-se. -
10/12/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:15
Publicação
-
09/12/2024 09:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/12/2024 09:28
Recurso Especial
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02/12/2024 11:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 19:38
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:01
Publicação
-
04/11/2024 00:01
Publicação
-
01/11/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 09:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/11/2024 09:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/11/2024 09:36
Expedição de "tipo de documento".
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01/11/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801503-09.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Embargado: Rogério Batisttelli Advogado: André Luiz Almeida de Araújo (OAB: 26330/MS) Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APELAÇÃO CÍVEL - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO - LITISPENDÊNCIA PARCIAL - PROSSEGUIMENTO DO FEITO QUANTO ÀS CÉDULAS NÃO LIQUIDADAS EM PROCESSO DIVERSO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022, DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
Nos termos do art. 369, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, não cabe sustentação oral nos embargos de declaração.
Logo, inexiste justificativa para o julgamento presencial dos aclaratórios, não havendo se falar em cerceamento de defesa ou prejuízo processual.
Ademais, prestigia-se, através do julgamento virtual, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
O recurso de embargos de declaração não é via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida, da mesma forma que não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento.
Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se os aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
01/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801503-09.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Embargado: Rogério Batisttelli Advogado: André Luiz Almeida de Araújo (OAB: 26330/MS) Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801503-09.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Rogério Batisttelli Advogado: André Luiz Almeida de Araújo (OAB: 26330/MS) Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 18/04/2024. -
10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801503-09.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Rogério Batisttelli Advogado: André Luiz Almeida de Araújo (OAB: 26330/MS) Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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