TJMS - 0840689-79.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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12/02/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
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10/02/2024 15:01
Transitado em Julgado em #{data}
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27/01/2024 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
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27/01/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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21/01/2024 01:02
Recebidos os autos
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21/01/2024 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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21/01/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 11:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/01/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840689-79.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas Advogado: José Idemar Ribeiro (OAB: 8940/DF) Advogado: Manuella Pianchão de Araújo (OAB: 34007/DF) Advogada: Morgana Correa Miranda (OAB: 41305/DF) Apelada: Crescência de Souza Costa Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: IPC MS Perícias Ltda.
EMENTA - EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Materiais e Morais e Pedido de Tutela de Urgência - Da prova da contratação DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA VÁLIDA - CONSTATAÇÃO DA AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA DOBRADA - QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS MANTIDOS EM R$ 8.000,00 - RECURSO DESPROVIDO.
A constatação por prova pericial da ausência de assinatura da apelada na autorização de desconto possibilita a declaração de inexistência de relação jurídica e a condenação ao pagamento de indenização dos danos materiais ocasionados ao consumidor que suportou a dedução de seu módico benefício previdenciário por culpa exclusiva da apelante e tem o direito de tê-los restituídos.
No caso em tela, aplica-se o art. 42, do CDC que disciplina: O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, atendo-se às específicas condições do caso concreto, fixar o valor mais justo para o ressarcimento, lastreado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, em especial, atender à finalidade de desestimular, no futuro, a reincidência desse tipo de conduta.
Valor indenizatório mantido em R$ 8.000,00.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/01/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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13/01/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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13/01/2024 14:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/01/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840689-79.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas Advogado: José Idemar Ribeiro (OAB: 8940/DF) Advogado: Manuella Pianchão de Araújo (OAB: 34007/DF) Advogada: Morgana Correa Miranda (OAB: 41305/DF) Apelada: Crescência de Souza Costa Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: IPC MS Perícias Ltda.
Julgamento Virtual Iniciado -
11/01/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 14:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/01/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/01/2024 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840689-79.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas Advogado: José Idemar Ribeiro (OAB: 8940/DF) Advogado: Manuella Pianchão de Araújo (OAB: 34007/DF) Advogada: Morgana Correa Miranda (OAB: 41305/DF) Apelada: Crescência de Souza Costa Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: IPC MS Perícias Ltda.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 08:31
Conclusos para decisão
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09/01/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 08:31
Distribuído por sorteio
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09/01/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
13/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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