TJMS - 0920935-23.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 15:03
Transitado em Julgado em #{data}
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18/06/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 14:51
INCONSISTENTE
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29/05/2024 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2024 14:50
Juntada de Certidão
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29/05/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 14:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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29/05/2024 14:22
Recebidos os autos
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29/05/2024 14:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/05/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 06:45
Juntada de Certidão
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29/05/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0920935-23.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Apelante: Fabiano Carlos Da Silva DPGE - 1ª Inst.: Mariane Vieira Rizzo (OAB: 913152DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Grázia Strobel da Silva Gaifatto (OAB: 7476/MS) Vítima: Termoline Ar Condicionado Ltda EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE FURTO QUALIFICADO - PRETENSÃO DO RÉU DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA - DESCABIDA - PENA-BASE IMPOSTA AO ACUSADO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA MODULADORA CORRESPONDENTE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO - FRAÇÃO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - PATAMAR IMAGINÁRIO DE 1/8 (UM OITAVO) - SOMA DOS 8 (OITO) VETORES ELENCADOS NO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL - PENA-BASE DOSADA PROPORCIONALMENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A prova testemunhal, produzida sob o crivo do contraditório, associada à circunstância de o acusado ter sido encontrado logo depois do cometimento do delito na posse da res furtiva, próximo ao local da ocorrência da infração penal, comprovam, à saciedade, que ele, efetivamente, perpetrou o crime de furto que lhe foi imputado, não havendo falar, à vista disso, em insuficiência de provas da autoria.
O STJ perfilha o entendimento no sentido de que as 8 (oito) circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal possuem o mesmo grau de importância, utilizando, diante disso, um patamar imaginário de 1/8 (um oitavo) para cada uma delas valorada negativamente, a incidir sobre o intervalo de pena prevista em abstrato ao tipo entre o mínimo e o máximo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.. -
28/05/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 14:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/05/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/05/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 14:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/05/2024 18:39
Conclusos para decisão
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08/05/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 17:07
Recebidos os autos
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08/05/2024 17:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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08/05/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 04:24
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/05/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 14:49
Juntada de Certidão
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06/05/2024 14:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/05/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 01:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/05/2024 01:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 09:35
Conclusos para decisão
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02/05/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 09:35
Distribuído por sorteio
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02/05/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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