TJMS - 0834143-66.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
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10/02/2024 12:32
Transitado em Julgado em #{data}
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12/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834143-66.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Maria Regina Teixeira Pinheiro Advogado: Ronaldo Dias da Silva (OAB: 19687/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS - AFASTADA - VALOR CONDIZENTE COM O DANO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. É certo que a negativação indevida, por si só, gera dano moral presumido, no entanto, para o arbitramento do quantum indenizatório deve o julgador sopesar as circunstâncias fáticas que emolduram o caso em fomento, assim como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Na hipótese, a indenização por danos morais deve ser mantida no patamar em que fixado na sentença, valor este suficiente para a punição do ofensor, bem como para reparar as aflições sofridas pelo consumidor em razão dos dissabores causados pelo evento danoso.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
11/01/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834143-66.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria Regina Teixeira Pinheiro Advogado: Ronaldo Dias da Silva (OAB: 19687/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/01/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 18:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/01/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:39
INCONSISTENTE
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834143-66.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Maria Regina Teixeira Pinheiro Advogado: Ronaldo Dias da Silva (OAB: 19687/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2024 17:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/01/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 08:25
Conclusos para decisão
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09/01/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 08:25
Distribuído por sorteio
-
09/01/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 10:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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