TJMS - 1400012-82.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/01/2024 09:15 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/01/2024 09:15 Baixa Definitiva 
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                                            31/01/2024 09:14 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            26/01/2024 13:05 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            26/01/2024 13:05 Recebidos os autos 
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                                            26/01/2024 13:05 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            26/01/2024 13:05 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            25/01/2024 22:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/01/2024 17:32 INCONSISTENTE 
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                                            25/01/2024 03:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            25/01/2024 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1400012-82.2024.8.12.0000 Comarca de Plantão - 8ª Circunscrição - Naviraí Relator(a): Des.
 
 Carlos Eduardo Contar Impetrante: Tânia Arnecke Pereira Impetrado: Juízo de Direito Plantonista da 8ª Circunscrição da Comarca de Naviraí Paciente: G.
 
 B. dos S.
 
 Advogado: Tânia Arnecke Pereira (OAB: 22621/MS) Advogada: Emilly Nathaly Sgobbi Alves Picancio Oliveira (OAB: 28721/MS) Ante o exposto, constatada a manifesta inadmissibilidade, com base no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, aplico analogicamente o art. 932, III, do Código de Processo Civil, como permite o art. 3º, do Código de Processo Penal, e, nego conhecimento ao pedido de HABEAS CORPUS em favor de G.
 
 B. dos S..
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                                            24/01/2024 15:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/01/2024 15:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/01/2024 15:10 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            24/01/2024 14:43 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            24/01/2024 14:43 Negado seguimento a Recurso 
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                                            22/01/2024 14:40 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            22/01/2024 13:37 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            22/01/2024 13:37 Recebidos os autos 
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                                            22/01/2024 13:37 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            22/01/2024 13:36 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            15/01/2024 17:11 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            15/01/2024 14:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/01/2024 14:14 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            15/01/2024 13:06 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            12/01/2024 22:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/01/2024 02:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            12/01/2024 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1400012-82.2024.8.12.0000 Comarca de Plantão - 8ª Circunscrição - Naviraí Relator(a): Des.
 
 Carlos Eduardo Contar Impetrante: Tânia Arnecke Pereira Impetrado: Juízo de Direito Plantonista da 8ª Circunscrição da Comarca de Naviraí Paciente: G.
 
 B. dos S.
 
 Advogado: Tânia Arnecke Pereira (OAB: 22621/MS) Advogada: Emilly Nathaly Sgobbi Alves Picancio Oliveira (OAB: 28721/MS) Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada em favor de G.
 
 B. dos S..
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                                            11/01/2024 18:12 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            11/01/2024 15:38 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            11/01/2024 12:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2024 21:23 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            10/01/2024 21:23 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            10/01/2024 12:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2024 00:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2024 00:37 INCONSISTENTE 
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                                            10/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            10/01/2024 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1400012-82.2024.8.12.0000 Comarca de Plantão - 8ª Circunscrição - Naviraí Relator(a): Des.
 
 Carlos Eduardo Contar Impetrante: Tânia Arnecke Pereira Impetrado: Juízo de Direito Plantonista da 8ª Circunscrição da Comarca de Naviraí Paciente: G.
 
 B. dos S.
 
 Advogado: Tânia Arnecke Pereira (OAB: 22621/MS) Advogada: Emilly Nathaly Sgobbi Alves Picancio Oliveira (OAB: 28721/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/01/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            09/01/2024 08:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/01/2024 08:00 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            09/01/2024 08:00 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            09/01/2024 08:00 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            09/01/2024 07:58 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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