STJ - 0804893-85.2023.8.12.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804893-85.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Waldir Francisco de Freitas Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB: 23599/CE) Ciência às partes do retorno dos autos. -
27/08/2024 17:53
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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27/08/2024 17:53
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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05/08/2024 05:06
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 05/08/2024
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02/08/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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01/08/2024 22:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 05/08/2024
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01/08/2024 22:50
Não conhecido o recurso de WALDIR FRANCISCO DE FREITAS
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12/06/2024 11:47
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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12/06/2024 11:30
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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28/05/2024 17:27
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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28/05/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804893-85.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Waldir Francisco de Freitas Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB: 23599/CE) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. (fls. 37/45 do sequencial 50000) Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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