TJMS - 0820367-31.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 08:26
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 08:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/01/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 01:20
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2024 04:07
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0820367-31.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Christiany Alencar Dantas Garcia Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Advogado: Gleicimar Araujo de Freitas (OAB: 16067/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da condenação, ficando isento do pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei n.º 3.779/09). -
19/12/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 17:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
15/12/2023 18:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 09:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 09:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/05/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 01:39
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 16:40
Conclusos para decisão
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14/04/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 14:40
Distribuído por sorteio
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14/04/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 12:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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