TJMS - 1424534-13.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 09:09
Baixa Definitiva
-
30/01/2024 09:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2024 17:51
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2024 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 13:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/01/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424534-13.2023.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Camila Silva Siqueira Paciente: Oneides Berquo da Silva Advogada: Camila Silva Siqueira (OAB: 22186/MS) Impetrada: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Costa Rica Interessado: Igor Berquó da Silva EMENTA - HABEAS CORPUS -HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E DA CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE - CUSTÓDIA IMPRESCINDÍVEL PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA NO CASO EM CONCRETO - ORDEM DENEGADA.
I.
Mantém-se a segregação cautelar da paciente, pois o decreto prisional está satisfatoriamente fundamentado nos pressupostos (indícios suficientes de autoria e prova da materialidade), na condição de admissibilidade prevista no inciso I do art. 313 do CPP e na garantia da ordem pública frente o risco em concreto de reiteração delitiva, o qual está objetivamente evidenciado pela teórica retomada da conduta delitiva após o curso de pequeno hiato temporal da concessão da liberdade provisória.
II.
Eventuais condições pessoais favoráveis, à luz das circunstâncias do caso em concreto, são insuficientes para infirmar a cautelaridade da medida.
III.
Incabível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, pois, à vista da necessidade de resguardar a ordem pública.
IV.
Ordem denegada.
Com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
22/01/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 10:12
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
19/01/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424534-13.2023.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Impetrante: Camila Silva Siqueira Paciente: Oneides Berquo da Silva Advogada: Camila Silva Siqueira (OAB: 22186/MS) Impetrada: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Costa Rica Interessado: Igor Berquó da Silva Julgamento Virtual Iniciado -
18/01/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/01/2024 07:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/01/2024 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/01/2024 17:21
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/01/2024 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/01/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 13:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/01/2024 12:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/01/2024 22:38
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 22:38
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424534-13.2023.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Camila Silva Siqueira Paciente: Oneides Berquo da Silva Advogada: Camila Silva Siqueira (OAB: 22186/MS) Impetrada: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Costa Rica Interessado: Igor Berquó da Silva Diante do exposto, indefiro o pedido de concessão da liminar da ordem pleiteada.
Solicite-se as informações da autoridade apontada como coatora.
Passo avante, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, bem como para se manifestar expressamente quanto à eventual oposição sobre a submissão do presente feito a julgamento virtual, sob pena de preclusão, nos termos do inciso I do §1º do artigo 1º do Provimento-CSM n.º 411/2018.
Por fim, retornem os autos para o julgamento de mérito. -
11/01/2024 15:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/01/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 17:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2024 17:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 17:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/01/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424534-13.2023.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Camila Silva Siqueira Paciente: Oneides Berquo da Silva Advogada: Camila Silva Siqueira (OAB: 22186/MS) Impetrada: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Costa Rica Interessado: Igor Berquó da Silva Realizada Redistribuição do processo por Sorteio em 08/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 00:46
INCONSISTENTE
-
09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424534-13.2023.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Dorival Renato Pavan Impetrante: CAMILA SILVA SIQUEIRA Paciente: ONEIDES BERQUO DA SILVA Advogada: Camila Silva Siqueira (OAB: 22186/MS) Impetrada: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Costa Rica Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/12/2023. -
08/01/2024 16:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/01/2024 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/01/2024 16:31
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/01/2024 16:31
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/01/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2023 21:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/12/2023 21:23
Negado seguimento a Recurso
-
29/12/2023 17:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/12/2023 17:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/12/2023 17:44
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
29/12/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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