TJMS - 0800967-31.2023.8.12.0055
1ª instância - Sonora - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2025 16:13
Emissão da Relação
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03/09/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 08:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 08:10
Registro de Sentença
-
29/08/2025 14:59
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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05/08/2025 15:35
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 14:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/08/2025 14:57
Documento Digitalizado
-
03/08/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 15:37
Recebidos os autos
-
17/07/2025 15:37
Decisão ou Despacho
-
14/04/2025 15:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/04/2025 09:55
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 06:51
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 05:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Igor Macêdo Facó (OAB 16470/CE) Processo 0800967-31.2023.8.12.0055 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Manoel Vicente de Farias - Exectdo: Hapvida Assistência Médica S.a. - 1.
RECEBO o requerimento de cumprimento de sentença de fls. 162-163.
Se o caos, cadastre-se-o no SAJ. 2.
INTIME-SE a parte executada para efetuar o pagamento do valor devido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do CPC c/c art. 55 da Lei 9.099/95.
A intimação deve ser feita via publicação no Diário da Justiça (DJ), ou, se não tiver advogado ou for assistido da Defensoria Pública, pessoalmente por carta com AR.
Deve a parte executada ser cientificada de que esgotado o prazo para pagamento voluntário iniciar-se-á imediatamente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação, nos próprios autos, de impugnação, independente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC c/c art. 52 da Lei 9.099/95), observando-se as limitações do inciso IX do art. 52 da Lei 9.099/95. 3.
Decorrido o prazo sem que haja o pagamento, venham os autos CONCLUSOS para análise dos demais requerimentos. -
14/03/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 09:56
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 09:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/03/2025 09:46
Evolução da Classe Processual
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21/02/2025 18:23
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 15:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2025 18:49
Processo Reativado
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10/01/2025 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 15:11
Juntada de Petição de tipo
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17/12/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 14:21
Transitado em Julgado em data
-
12/12/2024 18:59
Recebidos os autos
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12/12/2024 18:59
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 18:59
Extinto o processo por desistência
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03/12/2024 18:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/11/2024 19:40
Juntada de Petição de tipo
-
23/11/2024 06:55
Juntada de Petição de tipo
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22/11/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Igor Macêdo Facó (OAB 16470/CE), Leandro Freitas de Oliveira (OAB 26872/MS) Processo 0800967-31.2023.8.12.0055 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Manoel Vicente de Farias - Réu: Hapvida Assistência Médica S.a. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "
Ante ao exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito, para o fim de julgar procedentes os pedidos de Manoel Vicente de Farias em desfavor de Hapvida Assistência Médica S.A., a fim de: a) determinar a restituição ao autor, da quantia paga no valor de R$ 1.650,00 (mil seiscentos e cinquenta reais), devendo tal valor ser corrigido monetariamente pelo índice IPCA, a contar da data do desembolso da quantia paga, e acrescido de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data do evento danoso, nos termos da Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça; b) condenar a requerida ao pagamento de danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), devendo tal valor ser corrigido pelo IPCA, a partir desta data e, acrescido de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, da Lei n° 9.099/95.
Submeto a decisão à apreciação da MM.
Juíza Togada, para homologação, conforme artigo 40, da Lei n° 9.099/95.", bem como de sua homologação: "Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a sentença de fls. 139-145 prolatada pela Juíza Leiga atuante nesta comarca.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.". -
04/11/2024 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 17:18
Recebidos os autos
-
31/10/2024 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 17:17
Homologada a Transação
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24/10/2024 21:54
Expedição de tipo de documento.
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30/09/2024 09:56
Juntada de Petição de tipo
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14/02/2024 14:25
Juntada de Petição de tipo
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09/02/2024 15:20
Remetidos os Autos para destino.
-
03/02/2024 23:17
de Instrução e Julgamento
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02/02/2024 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2024 12:55
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2024 19:16
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 11:51
Juntada de tipo de documento
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08/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Freitas de Oliveira (OAB 26872/MS) Processo 0800967-31.2023.8.12.0055 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Manoel Vicente de Farias - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para comparecer(em) à audiência designada na pág.28, para o dia 02/02/2024 às 14:30h. -
19/12/2023 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/12/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 08:23
Expedição de tipo de documento.
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07/11/2023 14:15
Expedição de tipo de documento.
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07/11/2023 14:12
de Instrução e Julgamento
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27/10/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 01:49
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2023 01:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/10/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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22/10/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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22/10/2023 16:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença (Outras) • Arquivo
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