TJMS - 1424481-32.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 10:21
Baixa Definitiva
-
16/02/2024 09:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 19:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2024 19:07
Recebidos os autos
-
26/01/2024 19:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2024 19:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2024 15:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2024 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/01/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 13:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424481-32.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Andre Luis Souza Pereira Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Dourados Paciente: C.
I.
Advogado: André Luis Souza Pereira (OAB: 16291/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL - EXECUÇÃO DE DÉBITOS ALIMENTARES - ALEGAÇÃO QUE O DÉBITO NÃO É INDISPENSÁVEL PARA SOBREVIVÊNCIA DA EXEQUENTE - DÍVIDA PRETÉRITA - AUSÊNCIA DO RISCO ALIMENTAR - ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
I.
A prisão civil é meio de coerção para pagamento de dívida alimentar de caráter de urgência, frente a necessidade de subsistência do alimentando, não se mostrando consistente para coagir ao pagamento de uma dívida pretérita, muito menos para sancionar o devedor.
Não obstante, a reprovabilidade da procrastinação do pagamento da dívida pela paciente, o interstício temporal esmorece o risco alimentar, o que obsta a utilização da prisão civil como meio de coerção.
II.
Ordem concedida.
Contra o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, concederam a ordem nos termos do voto do Relator.. -
25/01/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 11:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/01/2024 11:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/01/2024 11:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 11:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/01/2024 08:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 16:10
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
24/01/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 16:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/01/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 18:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/01/2024 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/01/2024 17:20
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/01/2024 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2024 22:39
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 22:38
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 17:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/01/2024 16:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/01/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424481-32.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Fernando Mauro Moreira Marinho Impetrante: Andre Luis Souza Pereira Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Dourados Paciente: C.
I.
Advogado: André Luis Souza Pereira (OAB: 16291/MS) Ante tal, indefiro o pedido liminar.
Proceda-se à regular distribuição do feito a uma das Câmaras Criminais. -
11/01/2024 18:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/01/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 17:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2024 17:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 17:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/01/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424481-32.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Andre Luis Souza Pereira Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Dourados Paciente: C.
I.
Advogado: André Luis Souza Pereira (OAB: 16291/MS) Realizada Redistribuição do processo por Sorteio em 09/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 07:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/01/2024 07:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2024 07:35
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/01/2024 07:35
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/01/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424481-32.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Fernando Mauro Moreira Marinho Impetrante: Andre Luis Souza Pereira Paciente: Celso Isnarde Advogado: André Luis Souza Pereira (OAB: 16291/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Dourados Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/01/2024. -
08/01/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2024 10:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/01/2024 10:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/01/2024 12:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/01/2024 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/01/2024 12:29
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
05/01/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803087-77.2023.8.12.0045
Lucas Mendes de Melo
C. T. C. Barbosa (Marcellus Veiculos)
Advogado: Jose Crisostemo Seixas Rosa Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/10/2023 13:35
Processo nº 0802964-79.2023.8.12.0045
Marcelo Costa de Oliveira
Mj Feo e Cia LTDA
Advogado: Adilson Brito Vicente
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/10/2023 16:05
Processo nº 1424482-17.2023.8.12.0000
Municipio de Angelica
Ministerio Publico Estadual do Estado De...
Advogado: Allan Thiago Barbosa Arakaki
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2024 10:25
Processo nº 0802855-65.2023.8.12.0045
Fabiane Brito Socieda Individual de Advo...
Rosa Nilva dos Santos de Andrade
Advogado: Fabiane Brito Lemes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/09/2023 12:50
Processo nº 0802852-13.2023.8.12.0045
Elvira Nantes Nogueira
Salvador Fernandes
Advogado: Germano de Mello Bohrer
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/09/2023 10:50