TJMS - 0800593-26.2023.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 15:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2025.
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31/07/2025 08:31
Prazo em Curso
-
31/07/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 08:21
Emissão da Relação
-
29/07/2025 08:21
Transitado em Julgado em data
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28/07/2025 17:53
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
28/07/2025 17:53
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
29/01/2025 10:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
29/01/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
20/01/2025 15:59
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/12/2024 16:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/12/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Samara Teixeira do Nascimento (OAB 43275/GO), Mauro Alcides Lopes Vargas (OAB 18654/MS) Processo 0800593-26.2023.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Caroline Ayala de Matos - Réu: Associação de Ensino Superior Ponta Poranense - Aesp - Intimação das partes, por seus procuradores, da decisão/despacho retro: "Trata-se de interposição de recurso inominado.
Consoante dispõe o Enunciado 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC).
O art. 1.010, § 3°, do CPC, apresenta a seguinte redação: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
Nesse sentido, também dispõe o Enunciado 474, do Fórum Permanente de Processualistas Civis: O recurso inominado interposto contra sentença proferida nos juizados especiais será remetido à respectiva turma recursal independentemente de juízo de admissibilidade.
Desse modo, inexistindo juízo prévio de admissibilidade pelo juízo a quo, intime-se o(a) apelado(a) para contrarrazões, no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal competente para processar e julgar o recurso apresentado. Às providências.". -
09/12/2024 20:38
Publicado #{ato_publicado} em 09/12/2024.
-
09/12/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 21:03
Recebidos os autos
-
19/11/2024 21:03
Decisão ou Despacho
-
19/11/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
-
29/08/2024 16:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/08/2024 13:56
Realizado cálculo de custas
-
29/08/2024 13:54
Realizado cálculo de custas
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26/08/2024 16:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/08/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Samara Teixeira do Nascimento (OAB 43275/GO), Mauro Alcides Lopes Vargas (OAB 18654/MS) Processo 0800593-26.2023.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Caroline Ayala de Matos - Réu: Associação de Ensino Superior Ponta Poranense - Aesp - (...) DISPOSITIVO Isto posto, tendo em conta os fundamentos dantes esposados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora, para condenar o réu, ao pagamento de danos materiais consubstanciados no valor de R$25.592,19 pelos gastos com mensalidades do curso encerrado e de R$2.297,93 (dois mil, duzentos e noventa e sete reais e noventa e três centavos) pelas matrículas e rematrículas durante o prazo de 3 anos e ainda não quitadas pela ré, valores estes que deverão ser corrigidos com base no IGPM-FGV desde a data de seu efetivo desembolso, mais juros de 1% ao mês.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC) Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. (...) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
P.R.I. -
15/08/2024 20:58
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2024.
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15/08/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 19:33
Homologada a Transação
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14/08/2024 19:33
Recebidos os autos
-
14/08/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:39
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/07/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 15:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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24/07/2024 13:36
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Samara Teixeira do Nascimento (OAB 43275/GO), Mauro Alcides Lopes Vargas (OAB 18654/MS) Processo 0800593-26.2023.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Caroline Ayala de Matos - Réu: Associação de Ensino Superior Ponta Poranense - Aesp - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
27/06/2024 20:44
Publicado #{ato_publicado} em 27/06/2024.
-
27/06/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 18:19
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:19
Decisão ou Despacho
-
28/05/2024 16:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 24/07/2024 03:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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24/05/2024 11:12
Conclusos para despacho
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13/05/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2024 15:46
Recebidos os autos
-
12/05/2024 15:46
Decisão ou Despacho
-
10/05/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 15:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/05/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2024 20:14
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Samara Teixeira do Nascimento (OAB 43275/GO), Associação de Ensino Superior Ponta Poranense - Aesp Processo 0800593-26.2023.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Caroline Ayala de Matos - Réu: Associação de Ensino Superior Ponta Poranense - Aesp - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para comparecer(em) à audiência designada na pág. 82.
Data e Hora da Audiência: 10/05/2024 às 14:30h. -
19/12/2023 20:20
Publicado #{ato_publicado} em 19/12/2023.
-
19/12/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 09:10
Expedição de Carta.
-
18/12/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 16:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/05/2024 02:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
20/09/2023 19:39
Recebidos os autos
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20/09/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 00:05
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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