TJMS - 0802322-15.2023.8.12.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 12:21
Transitado em Julgado em #{data}
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23/11/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 04:04
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802322-15.2023.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Joyce Mayara Morais dos Santos Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696A/MS) Recorrido: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos em virtude dos benefícios da assistência judiciária gratuita, concedida à parte recorrente neste decisum, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
13/11/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/11/2024 16:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/09/2024 16:46
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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10/07/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 07:03
INCONSISTENTE
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02/07/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802322-15.2023.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Joyce Mayara Morais dos Santos Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696A/MS) Recorrido: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
01/07/2024 12:58
Conclusos para decisão
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01/07/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 12:34
Distribuído por sorteio
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01/07/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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