TJMS - 1422899-94.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 07:17
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 07:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/02/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 13:35
INCONSISTENTE
-
26/02/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 18:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
20/02/2024 05:36
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 13:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/01/2024 18:32
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 06:02
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422899-94.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Agravado: Marcos Messias dos Santos Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Interessado: Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogado: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB: 16983/PE) Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) Sobre o requerimento de concessão de efeito suspensivo no agravo de instrumento, dispõe o art. 1.019, inc.
I, do Código de Processo Civil: "Art. 1.019.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;" Na hipótese dos autos, da análise dos argumentos e documentos colacionados pela agravante, não vislumbro, a priori, a existência da verossimilhança das alegações de molde a justificar a concessão do efeito suspensivo pretendido.
Assim, em juízo de cognição não exauriente, verifica-se a plausibilidade do entendimento exarado pelo magistrado de primeiro grau na decisão vergastada.
Logo, impõe-se não conceder o efeito suspensivo requerido, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/01/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 14:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/11/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 01:57
INCONSISTENTE
-
29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 11:45
Distribuído por prevenção
-
28/11/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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