TJMS - 0805893-57.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 18:13
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2024 17:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/01/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 23:31
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 16:06
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/01/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805893-57.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Apelado: Adriano Zanatto Gonçalves Advogado: Márcio de Àvila Martins Filho (OAB: 14475/MS) Apelada: A.
E. de S.
Z. (Representado(a) por sua Mãe) K.
M. de S.
Advogado: Márcio de Àvila Martins Filho (OAB: 14475/MS) Apelada: Karina Morato de Sousa Advogado: Márcio de Àvila Martins Filho (OAB: 14475/MS) Interessado: Ministério Público Estadual EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CANCELAMENTO DE VOO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 10.000,00 PARA CADA AUTOR - RECURSO IMPROVIDO.
I - A responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço ao consumidor é objetiva, respondendo pelos danos causados ao consumidor independentemente da existência de culpa, nos termos do art. 14, da Lei n° 8.078, de 11/09/90.
II - O dano moral decorrente de cancelamento de voo prescinde de prova e a responsabilidade de seu causador opera-se in re ipsa, em virtude do desconforto, da aflição e dos transtornos suportados pelo passageiro.
III - Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atento sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
Revela-se como justo e coerente o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada autor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/01/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 18:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/01/2024 05:50
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805893-57.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Apelado: Adriano Zanatto Gonçalves Advogado: Márcio de Àvila Martins Filho (OAB: 14475/MS) Apelada: A.
E. de S.
Z. (Representado(a) por sua Mãe) K.
M. de S.
Advogado: Márcio de Àvila Martins Filho (OAB: 14475/MS) Apelada: Karina Morato de Sousa Advogado: Márcio de Àvila Martins Filho (OAB: 14475/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Julgamento Virtual Iniciado -
08/01/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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30/12/2023 09:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/12/2023 15:08
Conclusos para decisão
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14/12/2023 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/12/2023 14:35
Recebidos os autos
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14/12/2023 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/12/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 05:31
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 17:12
Juntada de Certidão
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27/11/2023 17:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 13:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/11/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 09:15
Conclusos para decisão
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23/11/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 09:15
Distribuído por sorteio
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23/11/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 16:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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