TJMS - 1424278-70.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 08:34
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 08:33
Baixa Definitiva
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30/01/2024 08:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2024 17:35
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2024 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 13:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/01/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424278-70.2023.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Impetrante: Robson Martins de Amorim Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ribas do Rio Pardo Paciente: Marcelo Fernandes Lemes Advogado: Robson Martins de Amorim (OAB: 16991/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ARTIGO 121, §2º, I, C/C ARTIGO 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) - PEDIDO DE RELAXAMENTO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE DESÍDIA JUDICIÁRIA - TRÂMITE PROCESSUAL REGULAR - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - REGISTRO DE CONDENAÇÃO ANTERIOR - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - PERICULOSIDADE EVIDENCIADA - APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DE NATUREZA PESSOAL - INVIABILIDADE - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
O sistema dos prazos relativos à instrução criminal não se caracteriza pela fatalidade ou improrrogabilidade, mas orienta-se pelo princípio da razoabilidade, segundo o qual somente a desídia injustificada na condução do feito configura o excesso de prazo.
Na hipótese, é possível verificar que a ação penal está em desenvolvimento, não havendo, até então, demora injustificada ou inércia que possa ser atribuída à máquina judiciária.
Inexiste constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva, pois a medida encontra-se devidamente justificada na necessidade imperiosa de garantia da ordem pública, diante da gravidade acentuada da conduta imputada ao paciente tentativa de homicídio qualificado , dos elementos que sugerem a sua periculosidade e do fundado receio de reiteração delitiva, notadamente por se tratar de agente que já possui condenação penal anterior pela prática de crime de homicídio simples.
Da mesma forma, a aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão preventiva também se mostra inadequada à hipótese, considerando sobretudo a gravidade concreta dos fatos investigados até então e a real possibilidade de reiteração criminosa, devendo, nesse átimo, ser preservada a garantia da ordem pública.
Com o parecer, ordem denegada. -
22/01/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 16:42
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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19/01/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424278-70.2023.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara Relator(a): Impetrante: Robson Martins de Amorim Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ribas do Rio Pardo Paciente: Marcelo Fernandes Lemes Advogado: Robson Martins de Amorim (OAB: 16991/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/01/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 18:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/01/2024 07:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/01/2024 19:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/01/2024 19:36
Recebidos os autos
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11/01/2024 19:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/01/2024 19:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/01/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 18:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2024 18:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/01/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 06:10
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 17:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/01/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:20
INCONSISTENTE
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424278-70.2023.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Impetrante: Robson Martins de Amorim Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ribas do Rio Pardo Paciente: Marcelo Fernandes Lemes Advogado: Robson Martins de Amorim (OAB: 16991/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/12/2023 18:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2023 17:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/12/2023 17:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/12/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 08:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/12/2023 08:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2023 08:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
19/12/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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