TJMS - 0801245-49.2023.8.12.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 13:27
Transitado em Julgado em #{data}
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17/06/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801245-49.2023.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Marinês Batistoti Gimenez Advogada: Anna July Souza Santos (OAB: 26220/MS) Recorrido: Anderson Garcia Fernandes - Epp Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos em virtude dos benefícios da assistência judiciária gratuita, concedida à parte recorrente neste decisum, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
12/06/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 11:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/06/2024 11:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/04/2024 23:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/01/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 03:35
INCONSISTENTE
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08/01/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801245-49.2023.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Marinês Batistoti Gimenez Advogada: Anna July Souza Santos (OAB: 26220/MS) Recorrido: Anderson Garcia Fernandes - Epp Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
19/12/2023 10:58
Conclusos para decisão
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19/12/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 15:55
Distribuído por sorteio
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18/12/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 08:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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