TJMS - 1424227-59.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 16:06
Baixa Definitiva
-
06/02/2024 16:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/01/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2024 18:50
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2024 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/01/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424227-59.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Daiane Lima Xarão Advogada: Daiane Lima Xarão (OAB: 337563/SP) Paciente: Sidnei da Silva Oliveira Advogada: Daiane Lima Xarão (OAB: 337563/SP) Paciente: Diolinda Martines Lopes Advogada: Daiane Lima Xarão (OAB: 337563/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caarapó HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CRIMES DOLOSOS PUNIDOS COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - EXCESSO DE PRAZO - AUSÊNCIA DE DEMORA EXCESSIVA OU ATRASO NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - CAUTELARES ALTERNATIVAS - INCOMPATIBILIDADE COM O CASO CONCRETO - NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de garantia da ordem pública, em razão da gravidade do crime e do risco de reiteração delitiva. É de ser refutada a alegação de excesso de prazo quando a marcha processual encontra-se dentro da normalidade e em conformidade com a complexidade da causa.
Descabida a substituição da prisão preventiva por cautelares alternativas quando os elementos do caso concreto demonstram a necessidade da constrição cautelar.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangimento legal a ser reconhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
29/01/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2024 13:13
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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18/01/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424227-59.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Impetrante: Daiane Lima Xarão Advogada: Daiane Lima Xarão (OAB: 337563/SP) Paciente: Sidnei da Silva Oliveira Advogada: Daiane Lima Xarão (OAB: 337563/SP) Paciente: Diolinda Martines Lopes Advogada: Daiane Lima Xarão (OAB: 337563/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caarapó Julgamento Virtual Iniciado -
17/01/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 21:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/01/2024 10:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/01/2024 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/01/2024 19:50
Recebidos os autos
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10/01/2024 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/01/2024 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/01/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 16:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/01/2024 15:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/01/2024 06:08
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424227-59.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Daiane Lima Xarão Advogada: Daiane Lima Xarão (OAB: 337563/SP) Paciente: Sidnei da Silva Oliveira Advogada: Daiane Lima Xarão (OAB: 337563/SP) Paciente: Diolinda Martines Lopes Advogada: Daiane Lima Xarão (OAB: 337563/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caarapó Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada em favor de Sidnei da Silva Oliveira e Diolinda Martines Lopes. -
08/01/2024 15:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/01/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:17
INCONSISTENTE
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424227-59.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Daiane Lima Xarão Advogada: Daiane Lima Xarão (OAB: 337563/SP) Paciente: Sidnei da Silva Oliveira Advogada: Daiane Lima Xarão (OAB: 337563/SP) Paciente: Diolinda Martines Lopes Advogada: Daiane Lima Xarão (OAB: 337563/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caarapó Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/12/2023 18:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2023 17:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/12/2023 17:12
Não Concedida a Medida Liminar
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19/12/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 17:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/12/2023 17:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 17:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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18/12/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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