TJMS - 0826724-56.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 09:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 08:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
15/10/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 08:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
14/10/2024 08:36
Juntada de Ofício
-
11/10/2024 04:18
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/10/2024.
-
08/10/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 01:01
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/10/2024.
-
04/10/2024 01:01
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 16:09
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/10/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 25/09/2024.
-
25/09/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 15:19
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 08:01
Recebidos os autos
-
19/09/2024 08:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/09/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 21:40
Recebidos os autos
-
21/08/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 02:27
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 16:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/06/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 21:45
Publicado #{ato_publicado} em 26/06/2024.
-
26/06/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 08:50
Recebidos os autos
-
05/06/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 08:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/05/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 10:40
Conclusos para julgamento
-
16/05/2024 22:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/05/2024 05:42
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 10/05/2024.
-
10/05/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2024 15:00
Recebidos os autos
-
05/05/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 13:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/04/2024 20:21
Recebidos os autos
-
22/04/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 07:16
Realizado cálculo de custas
-
18/04/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 10:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2024 12:51
Realizado cálculo de custas
-
11/04/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Ignez lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Edylson Durães Dias (OAB 12259/MS), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS) Processo 0826724-56.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ana Paula Puga de Campos - Réu: Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento, Banco Daycoval S/A - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) POSTO ISTO, considerando, ainda, o mais que dos autos consta com arrimo nos dispositivos e julgados anteriormente mencionados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela Requerente, declarando a nulidade (cancelamento) da relação contratual de Cédula de Crédito Bancário, firmada com a Requerida FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, no valor de R$ 13.808,14 (treze mil oitocentos e oito reais e quatorze centavos), denominada "CONSIGNAÇÃO EMPRÉSTIMO BANCÁRIO", com parcela nos valores de R$ 399,99 (trezentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), bem como débito deles decorrentes, com o consequente cancelamento (ou abstenção) dos descontos em benefício previdênciário (nº 181.464.231-2) da Autora, sob pena de imposição de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) a cada descumprimento até o limite inicial de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Condeno apenas a primeira Requerida, FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, a proceder à restituição do valor de R$ 1.999,95 (um mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos), relativo a cinco parcelas descontadas do benefício previdenciário (nº 181.464.231-2) da Autora, cuja devolução deverá ser efetivada na forma dobrada, o que resulta na quantia de R$ 3.999,90 (três mil novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos), a ser corrigido monetariamente pelo índice IGPM-FGV a partir do desembolso ocorrido, conforme consta da páginas 24/25 e 42/43, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Outrossim, condeno apenas a primeira Requerida, FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ao pagamento da indenização por danos morais, que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e considero adequado ao caso em tela, considerando as circunstâncias que lhe envolvem, cujo valor deverá ser corrigido pelo IGPM/FGV a partir da homologação desta sentença onde se faz o arbitramento, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação.
Oficie-se também ao órgão pagador, para que anote o cancelamento em definitivo do contrato, cesse os descontos, e se faça a liberação da margem consignável em referido percentual, cujo cumprimento da ordem deverá ser comunicado a este juízo em dez dias.
Nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, decreto extinto o processo, com resolução do mérito, sendo incabível a condenação nas custas e honorários advocatícios (art. 55, 'caput', da Lei nº 9.099/95) nesta fase processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.".
Juíza de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se." -
10/04/2024 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 10/04/2024.
-
10/04/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 13:07
Homologada a Transação
-
09/04/2024 13:06
Recebidos os autos
-
09/04/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:21
Conclusos para julgamento
-
08/04/2024 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2024 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2024 16:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
19/03/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 16:13
Juntada de Petição de Réplica
-
18/03/2024 16:12
Juntada de Petição de Réplica
-
12/03/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 17:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
05/02/2024 17:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 19/03/2024 04:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
01/02/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/12/2023 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2023 20:45
Publicado #{ato_publicado} em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Ignez lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Edylson Durães Dias (OAB 12259/MS), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS) Processo 0826724-56.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ana Paula Puga de Campos - Réu: Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação da r. decisão das páginas 49/50:...Vistos, etc...Vislumbra-se que a questão não se enquadra naquelas que autorizam a concessão do instituto da antecipação de tutela, porquanto há necessidade de maior dilação probatória.
Isso porque, observa-se dos documentos juntados pela autora que, de fato, houve o recebimento e a transferência de valores, conforme se observa à p. 19 e à p. 27, e que os descontos estão ocorrendo diretamente em seu beneficio.
Entretanto, em que pese os argumentos apresentados, a princípio, os documentos não demonstram relação entre as partes, nem como ocorreu o suposto contato da autora com as requeridas, de modo que se faz indispensável a dilação probatória para que os fatos noticiados sejam esclarecidos .
Deste modo, indefiro o pedido de antecipação da tutela na forma pretendida.
Consigno que, em que pese o indeferimento da tutela no presente momento, caso a demanda seja julgada procedente ao final no processo, o autor poderá ser ressarcido dos descontos realizados.
Aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada.
Intime-se.
Cumpra-se.
Campo Grande, 18 de dezembro de 2023 -
18/12/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 10:36
Recebidos os autos
-
18/12/2023 10:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2023 18:53
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 07/12/2023.
-
07/12/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 20:54
Recebidos os autos
-
01/12/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 18:20
Expedição de Carta.
-
01/12/2023 08:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2024 05:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
29/11/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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