TJMS - 1424204-16.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
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11/02/2024 15:36
Baixa Definitiva
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11/02/2024 15:35
Transitado em Julgado em #{data}
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08/01/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 13:57
INCONSISTENTE
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08/01/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1424204-16.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Impetrante: Marcus Vinícius Neves Caetano Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Publica de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante Geral da Policia Militar de Mato Grosso do Sul Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul Em vista do exposto, indefiro liminarmente a inicial deste Mandado de Segurança, extinguindo o feito sem resolução de mérito, em razão da flagrante inadequação processual que lhe acomete (arts. 485, VI, do CPC/2015 c.c.
Art.10 da Lei nº 12.016/2009).
Em razão do princípio da causalidade, condeno o impetrante ao pagamento das custas processuais, obrigação que permanecerá suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, eis que lhe concedo, neste momento, os benefícios da justiça gratuita.
Sem honorários.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, cientifique-se o impetrado na forma do art. 331, §3º, do CPC/2015, e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
21/12/2023 16:08
Confirmada a intimação eletrônica
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19/12/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/12/2023 14:13
Indeferida a petição inicial
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19/12/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 01:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/12/2023 01:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1424204-16.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Impetrante: Marcus Vinícius Neves Caetano Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Publica de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante Geral da Policia Militar de Mato Grosso do Sul Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/12/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 13:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/12/2023 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/12/2023 13:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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18/12/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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