TJMS - 0801791-96.2022.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 2ª Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2024 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 13:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/09/2024 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 20/09/2024.
-
20/09/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 17:31
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/09/2024 08:00
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 21:09
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 15:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 15:47
INCONSISTENTE
-
02/09/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 03:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 31/08/2024.
-
09/08/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0801791-96.2022.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Autor: Marcial Ledesma - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Vistos, I- Certifique-se a serventia se o requerimento de cumprimento de sentença preenche os requisitos do artigo 524, do CPC, a saber: "Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível." II - Não estando presentes todos os requisitos, intime-se o exequente para adequação no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento; III - Não sendo necessária regularização, ou tendo sido esta providenciada, nos termos do artigo 102, do CNCGJ, efetue-se a evolução "de classe do processo de conhecimento para "cumprimento de sentença" (classe 156), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos pólos processuais", expedindo-se, antes, porém, a guia para recolhimento das taxas judiciárias, referentes ao processo de conhecimento, se for o caso; IV - Após, intime-se o executado para, voluntariamente, efetuar o pagamento, inclusive das custas devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento; V - Conste da intimação ao executado que, havendo pagamento parcial, a multa e os honorários constantes do item II incidirão sobre o restante, bem como que o prazo de quinze dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença tem início, automaticamente, após o decurso do prazo de quinze dias para pagamento (CPC, artigo 525); VI - Decorrido o prazo do item IV, sem o pagamento do valor devido, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens do devedor, intimando-se em seguida as partes para manifestação.
VII - Havendo, em qualquer momento, notícia de pagamento pelo devedor, intime-se o credor para manifestação.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
08/08/2024 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2024.
-
08/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 14:11
INCONSISTENTE
-
22/07/2024 12:17
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
22/07/2024 12:13
Processo Reativado
-
25/06/2024 08:41
Recebidos os autos
-
25/06/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 18:40
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 07:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/05/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 13:46
Processo Reativado
-
30/01/2024 07:12
Realizado cálculo de custas
-
30/01/2024 07:12
Realizado cálculo de custas
-
08/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801791-96.2022.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Itaú Consignado S.A., R$ 861,66 -
19/12/2023 20:02
Publicado #{ato_publicado} em 19/12/2023.
-
19/12/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 07:35
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 07:34
Realizado cálculo de custas
-
19/12/2023 07:33
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 07:33
Processo Reativado
-
19/12/2023 07:29
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 07:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/11/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 21:00
Publicado #{ato_publicado} em 23/11/2023.
-
23/11/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 09:29
Recebidos os autos
-
16/11/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 09:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/08/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 10:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/08/2023.
-
12/05/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 11/05/2023.
-
11/05/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 19:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 22:35
Publicado #{ato_publicado} em 20/03/2023.
-
17/03/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 19:42
Recebidos os autos
-
15/03/2023 19:42
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 19:42
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 19:42
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2023 11:58
Conclusos para julgamento
-
01/03/2023 10:37
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/03/2023.
-
28/02/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 08/02/2023.
-
08/02/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 09:18
Juntada de Petição de Réplica
-
15/12/2022 08:13
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 21:07
Publicado #{ato_publicado} em 14/12/2022.
-
14/12/2022 08:04
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2022 20:51
Publicado #{ato_publicado} em 19/10/2022.
-
19/10/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 14:01
Expedição de Carta.
-
19/10/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 19:17
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 23:34
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 14:37
Recebidos os autos
-
13/07/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 13:02
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 12:03
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
12/07/2022 12:01
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 12:01
INCONSISTENTE
-
12/07/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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