TJMS - 0801304-93.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 07:12
Transitado em Julgado em #{data}
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24/04/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:19
INCONSISTENTE
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24/04/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801304-93.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Luciene Botelho Vieira Advogada: Cláudia Pombani Luz (OAB: 14045/MS) Advogado: Rodolfo Luis Guerra (OAB: 16206B/MS) Apelado: Magazine Luiza S/A Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Apelado: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Interessado: Luciana Botelho Veira Advogada: Cláudia Pombani Luz (OAB: 14045/MS) Advogado: Rodolfo Luis Guerra (OAB: 16206B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO PELA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - INÉRCIA DA EXEQUENTE PARA MANIFESTAR-SE SOBRE O PAGAMENTO - INSURGÊNCIA QUANTO AOS VALORES PAGOS - PRECLUSÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se a Exequente/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou extinta a execução na forma do art. 924, II, do CPC.
No caso, ambas as Executadas/Apeladas anexaram aos autos comprovantes de pagamento dos valores que entenderam devidos, antes de sua intimação para dar cumprimento à sentença.
A Exequente/Apelante deixou transcorrer in albis o prazo assinalado para manifestar-se acerca dos mencionados pagamentos e informar a satisfação.
Logo, tendo em vista a ausência de oposição quanto ao pagamento, incumbia ao Magistrado a extinção da execução, na forma do que determina o § 3º do art. 526 do CPC: "Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.".
Assim, no que diz respeito ao pagamento efetuado pelas Executadas/Apeladas ocorreu a preclusão temporal, pois a Exequente/Apelante não praticou, em tempo hábil, os atos impugnatórios necessários para que pudesse discutir a satisfação da obrigação.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
23/04/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801304-93.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Luciene Botelho Vieira Advogada: Cláudia Pombani Luz (OAB: 14045/MS) Advogado: Rodolfo Luis Guerra (OAB: 16206B/MS) Apelado: Magazine Luiza S/A Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Apelado: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Interessado: Luciana Botelho Veira Advogada: Cláudia Pombani Luz (OAB: 14045/MS) Advogado: Rodolfo Luis Guerra (OAB: 16206B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/04/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 19:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/04/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 02:54
INCONSISTENTE
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21/04/2024 12:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801304-93.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Luciene Botelho Vieira Advogada: Cláudia Pombani Luz (OAB: 14045/MS) Advogado: Rodolfo Luis Guerra (OAB: 16206B/MS) Apelado: Magazine Luiza S/A Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Apelado: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Interessado: Luciana Botelho Veira Advogada: Cláudia Pombani Luz (OAB: 14045/MS) Advogado: Rodolfo Luis Guerra (OAB: 16206B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 12:10
Conclusos para decisão
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18/04/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 12:10
Distribuído por sorteio
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18/04/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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