TJMS - 0818434-59.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 10:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/10/2024.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosane Neusa da Silva (OAB 25902/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Willian Lopes Bezerra (OAB 16576B/MS) Processo 0818434-59.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Evanildo Francisco da Silva - Exectdo: Banco Ficsa S/A - Vistos, etc.
Em que pese a manifestação da parte executada de f. 296/298, a sentença exequenda (f. 226/235), não determinou qualquer compensação de valores nos autos presentes.
Deste modo, ocorrido o exaurimento da prestação jurisdicional do presente feito, no que tange à sentença prolatada em f. 279/281, qualquer discussão acerca de valores não enfrentados na sentença de mérito, devem ser pleiteados em vias próprias.
Nada mais sendo requerido, ao arquivo com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/09/2024 20:22
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2024.
-
12/09/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 11:58
Recebidos os autos
-
16/08/2024 11:58
Decisão ou Despacho
-
23/07/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 13:50
INCONSISTENTE
-
22/07/2024 11:57
Processo Reativado
-
12/07/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 12:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/01/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/01/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 20:05
Publicado #{ato_publicado} em 18/12/2023.
-
18/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Willian Lopes Bezerra (OAB 16576B/MS) Processo 0818434-59.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Evanildo Francisco da Silva - Exectdo: Banco Ficsa S/A - 1 - Da Extinção do Feito Tendo em vista que o credor afirmou que o devedor SATISFEZ INTEGRALMENTE sua obrigação (F. 276/277), com arrimo no artigo 924, II do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO. 2 Destacamento de Honorários Advocatícios Contratuais A parte exequente, às fls. 254, requereu o destacamento dos honorários contratuais de 30% (trinta por cento) em favor de seus causídicos e o seu levantamento diretamente pelos advogados.
O art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB) autoriza o pagamento direto ao advogado dos honorários contratuais, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, antes de expedir o precatório.
Eis o dispositivo: Art. 22. [...] § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Tal procedimento foi regulamentado nacionalmente pelos parágrafos 2º e 3º do art. 5º da Resolução 115 do CNJ: Art. 5º. [...] § 2º Se o advogado quiser destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22 daLei nº 8.906/1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da apresentação do precatório ao Tribunal. § 3º Ao advogado será atribuída a qualidade de beneficiário do precatório quando se tratar de honorários sucumbenciais ou contratuais.
Perfeitamente possível, destarte, que o valor dos honorários contratuais seja destacado do valor devido ao constituinte, desde que o contrato seja juntado previamente no juízo de origem da execução.
Compulsando o contrato de honorários, devidamente assinado pela parte exequente e juntado às f. 260/262, vê-se que restou firmado: Ademais, o percentual fixado em 30% do valor recebido a título de obrigação principal (condenação) não se mostra excesso ou desproporcional, porquanto dentro dos limites previstos no artigo 38 do Código de Ética da OAB que determina que, "os honoráriosdevem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dosdehonoráriosdasucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente".
Assim, estando em perfeita ordem o contrato juntado às f. 260/262, conclui-se que o causídico possui direito a perceber honorários contratuais destacados diretamente do valor da condenação, o qual alcança a importância de 30% do valor recebido pelo exequente (R$ 12.080,76 f. 253 e 257/258), ou seja, R$ 3.624,22 (três mil e seiscentos e vinte e quatro reais e vinte e dois centavos).
Ante o exposto, defiro o pedido de destacamento dos honorários contratuais, no valor de R$ 3.624,22 (três mil e seiscentos e vinte e quatro reais e vinte e dois centavos). 3 Do Levantamento de Valores Para que seja realizada a expedição de alvará em conta bancária de titularidade da sociedade "Wilian Lopes Bezerra Sociedade Individual de Advocacia", conforme pretendido às f. 276, deverá o causídico observar a legislação processual civil em vigor (artigo 105, §3º, do CPC) e, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar a sociedade de advogados na procuração, uma vez que no mandato de f. 18 consta apenas o nome do advogado (pessoa física).
Cumprida a referida determinação, autorizo a expedição dos seguintes alvarás, independente de decurso de prazo recursal: A) no valor de R$ 4.832,29 (quatro mil e oitocentos e trinta e dois reais e vinte e nove centavos), atualizado até a data do levantamento, em favor de "Wilian Lopes Bezerra Sociedade Individual de Advocacia" (dados bancários à f. 276), os quais se referem à soma dos honorários sucumbenciais (R$ 1.208,07 f. 253) com os honorários advocatícios contratuais (R$ 3.624,22), devidamente destacados conforme item 2 desta sentença; B) no valor de R$ 8.456,54 (oito mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), atualizado até a data do levantamento, em favor de "Wilian Lopes Bezerra Sociedade Individual de Advocacia" (dados bancários à f. 276), os quais se referem à condenação principal.
Atente-se que, para fins de expedição do alvará, caberá ao Cartório averiguar a existência de poderes de receber e dar quitação em favor de "Wilian Lopes Bezerra Sociedade Individual de Advocacia", após a juntada da procuração determinada nestes autos.
Oportunamente, após o pagamento das custas, arquivem-se os presentes autos, fazendo-se as devidas anotações.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/12/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 20:16
Recebidos os autos
-
24/11/2023 20:16
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 20:16
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 20:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2023 15:47
Conclusos para julgamento
-
20/07/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 12:50
Expedição de Carta.
-
17/07/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 02:45
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/07/2023.
-
21/06/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 16/06/2023.
-
16/06/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 17/05/2023.
-
17/05/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 10:33
INCONSISTENTE
-
15/05/2023 13:29
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
12/05/2023 18:27
Recebidos os autos
-
12/05/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 18:31
Processo Reativado
-
09/05/2023 21:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/04/2023 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2023 07:04
Realizado cálculo de custas
-
21/04/2023 07:04
Realizado cálculo de custas
-
18/04/2023 16:33
Realizado cálculo de custas
-
10/04/2023 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 10/04/2023.
-
06/04/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 16:26
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2023 16:19
Realizado cálculo de custas
-
05/04/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 16:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/03/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 20:05
Publicado #{ato_publicado} em 10/03/2023.
-
10/03/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 12:57
Recebidos os autos
-
08/03/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 12:57
Julgado procedente o pedido
-
02/01/2023 04:01
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 18:36
Conclusos para julgamento
-
05/10/2022 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2022 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 20:50
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2022.
-
13/09/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 15:15
Juntada de Ofício
-
06/09/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 17:29
Expedição de Ofício.
-
25/07/2022 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2022 18:15
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 30/06/2022.
-
30/06/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 15:35
Expedição de Ofício.
-
07/06/2022 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 03/06/2022.
-
03/06/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 20:22
Recebidos os autos
-
27/05/2022 20:22
Decisão ou Despacho
-
22/02/2022 19:51
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 19:40
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2022 11:13
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 27/01/2022.
-
27/01/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 21:04
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 18:48
Recebidos os autos
-
26/01/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 11:20
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 17:21
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2021 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2021 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2021 15:14
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 20/10/2021.
-
20/10/2021 07:33
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 17:00
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 09:46
Recebidos os autos
-
15/10/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 16:54
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 15:45
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2021 21:00
Juntada de Petição de Réplica
-
13/09/2021 15:13
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 10/09/2021.
-
10/09/2021 07:32
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 18:23
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 19:51
Recebidos os autos
-
03/09/2021 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 20:29
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 16:17
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2021 14:14
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/08/2021 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2021 12:13
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
03/08/2021 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 03/08/2021.
-
03/08/2021 07:32
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 08:43
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 16:31
Juntada de Ofício
-
29/06/2021 22:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2021 17:50
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 09:15
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 09:14
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 20:00
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2021 13:36
Expedição de Carta.
-
11/06/2021 14:49
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 14:48
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 18:17
Expedição de Ofício.
-
09/06/2021 20:26
Publicado #{ato_publicado} em 09/06/2021.
-
09/06/2021 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/06/2021 12:09
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 12:02
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 12:02
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 12:01
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 12:01
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 12:01
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 18:13
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 18:13
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 18:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 18/08/2021 02:00:00, 4ª Vara Cível.
-
08/06/2021 17:48
Recebidos os autos
-
08/06/2021 17:47
Decisão ou Despacho
-
07/06/2021 19:56
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 19:56
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 18:29
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 15:48
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 15:47
INCONSISTENTE
-
07/06/2021 15:46
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 15:45
INCONSISTENTE
-
07/06/2021 15:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2021 15:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2021 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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