TJMS - 0868271-15.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 16:54
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 07:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2025 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 16:10
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:10
Decisão ou Despacho
-
12/02/2025 08:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/02/2025 08:16
Decorrido prazo de parte
-
07/02/2025 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2025 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eres Figueira da Silva Júnior (OAB 19929/MS), Diogo Dantas de Moares Furtado (OAB 33668/PE) Processo 0868271-15.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nair Vieira de Oliveira - Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - INTIMA-SE as partes para que, em 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e o objetivo, pena de indeferimento e preclusão. -
23/01/2025 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 15:28
Recebidos os autos
-
21/01/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 13:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2024 19:21
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Eres Figueira da Silva Júnior (OAB 19929/MS), Diogo Dantas de Moares Furtado (OAB 33668/PE) Processo 0868271-15.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nair Vieira de Oliveira - Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Intima-se a parte autora para apresentar impugnação a contestação de fls. 113-181, no prazo de 15 (quinze) dias. -
11/09/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:29
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/08/2024 16:28
de Conciliação
-
27/08/2024 10:04
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 22:49
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Eres Figueira da Silva Júnior (OAB 19929/MS), Diogo Dantas de Moares Furtado (OAB 33668/PE) Processo 0868271-15.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nair Vieira de Oliveira - Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - 1- Inicialmente, em consulta ao e-SAJ junto ao TJMS e conforme consta às fls. 201/205, verificou-se que o Agravo de Instrumento n.º 1406578-47.2024.8.12.0000, interposto pela parte autora contra decisão que indeferiu a justiça gratuita de fl. 189, foi conhecido e provido, para fins de conceder à parte autora gratuidade judicial, vejamos: Sendo assim, às anotações junto ao SAJ.
Em considerando, ainda, que a autora não tem mais interesse na concessão da tutela de urgência requerida, conforme informado às fls. 106/107, dou prosseguimento ao feito. 2 - Recebo a inicial e documentos. 3 - Designe-se audiência de conciliação nos termos do art. 334 do CPC, a ser realizada pela equipe do CEJUSC, fica desde já, deferida a participação na audiência de modo virtual, caso as partes assim requererem, com fulcro no art. 1º, § 2º, VI, da portaria nº 2.805/2023.
Ressalte-se que eventual participação virtual se dará por meio do seguinte link: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu (sala da 4ª Vara Cível de Campo Grande), disponibilizado no portal do TJMS. 4 - Verifica-se que a parte ré compareceu espontaneamente aos autos à fl. 42, onde requereu a realização da audiência conciliatória no formato virtual e apresentou contestação às fls. 113/122.
Assim, intimem-se as partes através de seus advogados, acerca da audiência designada, como determina o art. 334, § 3º, do CPC, advertindo-os de que, deixando injustificadamente de participar da audiência, sua ausência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º).
Em sendo infrutífera a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação de fls. 113/122, no prazo de 15 (quinze) dias. 5 - As partes participarão da audiência devidamente acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § § 9º e 10º).
Oportunamente voltem conclusos. -
03/07/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 13:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/07/2024 13:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/07/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 13:29
Juntada de tipo de documento
-
21/06/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 17:57
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2024 17:57
de Instrução e Julgamento
-
21/06/2024 16:49
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:32
Decisão ou Despacho
-
17/06/2024 17:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2024 16:42
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 15:10
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:10
Decisão ou Despacho
-
30/04/2024 12:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2024 12:11
Juntada de tipo de documento
-
26/04/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 15:50
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:50
Decisão ou Despacho
-
14/03/2024 19:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2024 17:40
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 16:49
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 18:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/02/2024 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2024 18:46
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Eres Figueira da Silva Júnior (OAB 19929/MS) Processo 0868271-15.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nair Vieira de Oliveira - O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Da análise da exordial, observa-se que versam os autos sobre Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Pedido de Tutela, pretendendo a parte autora a concessão de liminar a fim de determinar a remoção de seu nome dos cadastros de inadimplentes.
Nesse sentido, intime-se a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte ao feito o extrato atualizado do órgão de restrição ao crédito devidamente especificado, indicando origem, data de consulta, nome e CPF da demandante, eis que a consulta juntada às f. 24/28 foi realizada em outubro de 2022.
Após, voltem conclusos para a fila de urgentes. -
15/12/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2023 17:15
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 13:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2023 13:59
Apensado ao processo numero do processo
-
12/12/2023 16:16
Remetidos os Autos para destino.
-
12/12/2023 16:16
Remetidos os Autos para destino.
-
12/12/2023 15:25
Remetidos os Autos para destino.
-
06/12/2023 17:40
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2023 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 17:27
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:27
Decisão ou Despacho
-
29/11/2023 11:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2023 11:05
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2023 11:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/11/2023 11:02
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2023 11:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/11/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 20:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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