TJMS - 1424168-71.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 14:48
Baixa Definitiva
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07/03/2024 14:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/03/2024 07:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/03/2024 07:23
Transitado em Julgado em #{data}
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21/01/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 12:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1424168-71.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Wellington Dias da Rosa Advogado: Péricles Garcia Santos (OAB: 8743/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Wellington Achucarro Bueno (OAB: 9170/MS) Advogado: Jonathas Soares de Camargo (OAB: 9242/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO À PENHORA DE VALOR EM CONTA BANCÁRIA - ALEGAÇÃO DE QUANTIA PROVENIENTE DE VERBA SALARIAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
A normativa traçada pelo legislador ordinário dispõe de modo expresso que a verba impenhorável é aquela que se encontra depositada em conta poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, nos termos do art. 833, X, do CPC.
II.
O STJ tem admitido a mitigação da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV do Código de Processo Civil, como forma de garantir satisfação da dívida não alimentar, desde que a constrição não comprometa a subsistência do devedor, devendo ser analisado no caso concreto.
III.
Na espécie, o bloqueio de valores não foi em conta poupança e não há provas capazes de demonstrar que a conta bancária objeto de penhora, se destina, exclusivamente, para o recebimento da remuneração pela parte Agravante.
Da mesma forma, não restou demonstrado que o valor bloqueado acarretará prejuízo à subsistência da parte Executada.
Com efeito, descabe a alegação de impenhorabilidade apenas porque o montante penhorado é inferior a 40 salários mínimos.
IV.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/01/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1424168-71.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Agravante: Wellington Dias da Rosa Advogado: Péricles Garcia Santos (OAB: 8743/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Wellington Achucarro Bueno (OAB: 9170/MS) Advogado: Jonathas Soares de Camargo (OAB: 9242/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/01/2024 03:56
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 16:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/12/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 13:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/12/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 12:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/12/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1424168-71.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Wellington Dias da Rosa Advogado: Péricles Garcia Santos (OAB: 8743/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Wellington Achucarro Bueno (OAB: 9170/MS) Advogado: Jonathas Soares de Camargo (OAB: 9242/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/12/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 10:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/12/2023 10:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 10:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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18/12/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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