TJMS - 1419537-21.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2023 14:13
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 14:13
Baixa Definitiva
-
23/05/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 12:04
Expedição de Ofício.
-
23/05/2023 12:01
Transitado em Julgado em #{data}
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11/04/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 18:20
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
11/04/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 14:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419537-21.2022.8.12.0000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Murtinho/MS – Porto Murtinho Prev Advogado: Adelmo Antonio Urban (OAB: 7333/MS) Agravado: Alcides Fernando Milan Advogado: Aluízio Borges Gomes (OAB: 16165/MS) Interessado: Ministério Público Estadual EMENTA - AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR CONCEDIDA PARA DETERMINAR AO IMPETRADO QUE CONCEDA BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE - FALTA DE PROVA DA UNIÃO ESTÁVEL E DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA - AUSÊNCIA - UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA POR SENTENÇA JUDICIAL - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA - REQUISITOS PREENCHIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/03/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2023 21:25
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2023 21:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
07/03/2023 16:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/03/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 18:52
Recebidos os autos
-
03/03/2023 18:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
03/03/2023 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 22:38
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 02:07
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419537-21.2022.8.12.0000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Murtinho/MS – Porto Murtinho Prev Advogado: Adelmo Antonio Urban (OAB: 7333/MS) Agravado: Alcides Fernando Milan Advogado: Aluízio Borges Gomes (OAB: 16165/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Por isso, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso.
Intime-se o agravado para que responda o presente recurso no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, à Procuradoria Geral de Justiça.
Intimem-se.
Campo Grande/MS, 29 de novembro de 2022.
Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso - Relator -
30/11/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 07:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2022 07:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/11/2022 01:00
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419537-21.2022.8.12.0000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Murtinho/MS – Porto Murtinho Prev Advogado: Adelmo Antonio Urban (OAB: 7333/MS) Agravado: Alcides Fernando Milan Advogado: Aluízio Borges Gomes (OAB: 16165/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/11/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 08:15
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 08:15
Distribuído por sorteio
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21/11/2022 08:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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