TJMS - 1424008-46.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 14:07
Baixa Definitiva
-
13/05/2024 14:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/05/2024 09:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/05/2024 08:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/04/2024 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/04/2024 14:22
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/04/2024 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 13:27
INCONSISTENTE
-
18/04/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 13:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/04/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1424008-46.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: N.
N.
D.
Advogado: Tiê Oliveira Hardoim (OAB: 20329/MS) Agravada: D.
A. de S.
R. de B.
Advogada: Janete Leal Cândido (OAB: 20083/MS) Advogado: Victor Augusto Candido Cabral (OAB: 27279/MS) EMENTA - AÇÃO DE GUARDA - TUTELA PROVISÓRIA - GUARDA UNILATERAL EXERCIDA PELA MÃE - AUSÊNCIA DE MOTIVOS GRAVES QUE JUSTIFIQUEM A RETIRADA DA GUARDA UNILATERAL DA MÃE EM FAVOR DO PAI - FIXAÇÃO DA GUARDA COMPARTILHADA - DIVISÃO EQUILIBRADA DAS RESPONSABILIDADES E TAMBÉM DO PERÍODO DE CONVIVÊNCIA COM A CRIANÇA ENTRE OS SEUS GENITORES - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
O artigo 1.586 do CC prevê que, "havendo motivos graves, poderá o juiz, em qualquer caso, a bem dos filhos, regular de maneira diferente da estabelecida nos artigos antecedentes a situação deles para com os pais".
Na espécie, não há motivos graves que justifiquem a retirada da guarda unilateral da mãe em favor do pai, em exercício exclusivo da guarda - também de forma unilateral - por parte deste.
Contudo, conforme também apontou o parecer social, é necessária uma "divisão mais equitativa possível entre as responsabilidades dos genitores de Arthur, para que o infante possa desenvolver-se", além do que, com relação aos tratamentos que a criança realiza, "o deslocamento [...] também deverá ser dividido", de forma que "ambos os genitores se comprometam com os horários acordados desde o início".
A guarda compartilhada é a regra e um ideal a ser buscado em prol do bem-estar dos filhos, além do que, após a edição da Lei nº 13.058/2014, a regra no ordenamento jurídico pátrio passou a ser a adoção da guarda compartilhada, ainda que haja discordância entre o pai e a mãe em relação à guarda do filho, permitindo-se, assim, uma participação mais ativa de ambos os pais na criação.
Precedentes.
Assim, salutar, para o caso dos autos, visando o melhor interesse da criança, que seja fixada a guarda compartilhada, com a divisão equilibrada das responsabilidades, e também do período de convivência com a criança, entre os seus genitores.
Recurso conhecido e parcialmente provido, em parte contra o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
17/04/2024 15:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/04/2024 15:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 18:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
15/04/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1424008-46.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Agravante: N.
N.
D.
Advogado: Tiê Oliveira Hardoim (OAB: 20329/MS) Agravada: D.
A. de S.
R. de B.
Advogada: Janete Leal Cândido (OAB: 20083/MS) Advogado: Victor Augusto Candido Cabral (OAB: 27279/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/04/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 15:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/03/2024 16:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/03/2024 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2024 15:23
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2024 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 14:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/02/2024 19:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/02/2024 19:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/02/2024 19:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/02/2024 19:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/02/2024 19:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/02/2024 19:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/02/2024 19:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/02/2024 19:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/02/2024 19:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/02/2024 19:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/02/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 04:10
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1424008-46.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: N.
N.
D.
Advogado: Tiê Oliveira Hardoim (OAB: 20329/MS) Agravada: D.
A. de S.
R. de B.
Advogada: Janete Leal Cândido (OAB: 20083/MS) Advogado: Victor Augusto Candido Cabral (OAB: 27279/MS) Publicação do cartório: "...intime-se a parte Agravada, para, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, responder ao presente Agravo no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso". -
16/02/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 17:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 18:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/01/2024 18:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/01/2024 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2024 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2024 17:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/01/2024 17:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/01/2024 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2024 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2024 07:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/12/2023 22:55
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 06:26
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1424008-46.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: N.
N.
D.
Advogado: Tiê Oliveira Hardoim (OAB: 20329/MS) Agravada: D.
A. de S.
R. de B.
Pelo exposto, indefiro o requerimento de antecipação da tutela recursal e recebo o presente recurso tão somente em seu efeito devolutivo.
Ad cautelam, visando resguardar o melhor interesse da criança, e a fim de averiguar as alegações do Requerente/Agravante, determino a realização de estudo social e psicológico, a ser realizado no domicílio de ambas as partes, com avaliação também da criança, no prazo máximo de 20 dias.
Comunique-se ao juízo de primeiro grau, a quem delego a realização desta diligência.
Em seguida, intime-se a parte Agravada, para, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, responder ao presente Agravo no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Na sequência, colha-se o parecer da d.
Procuradoria-Geral de Justiça. Às providências.
Após, conclusos.
Intimem-se. -
18/12/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 16:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/12/2023 15:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 11:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 11:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/12/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 01:02
INCONSISTENTE
-
18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1424008-46.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: N.
N.
D.
Advogado: Tiê Oliveira Hardoim (OAB: 20329/MS) Agravada: D.
A. de S.
R. de B.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/12/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 09:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/12/2023 09:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2023 09:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
15/12/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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