TJMS - 1424159-12.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 10:32
Baixa Definitiva
-
16/02/2024 10:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/02/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 15:37
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/02/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424159-12.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Klinsman Martins Hernandes Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, Infância e Juventude da Comarca de Aquidauana Paciente: C.
F. da R.
Advogado: Klinsman Martins Hernandes (OAB: 21082/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313, DO CPP, PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA.
Se o paciente foi preso pelo crime estupro de vulnerável, em flagrante, e, em tese, praticado em local publico, a luz do dia, e a vista de testemunhas e da policia, a gravidade concreta é percebida pela forma peculiar como cometido, a qual compromete e traz ameaça à tranquilidade da sociedade, faz-se necessário, nesse tipo de ocorrência, que o acusado seja afastado, ainda que temporariamente, do convívio do social, a fim de dissipar os riscos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Negaram concessão, unânime. -
02/02/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 11:05
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
24/01/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
19/01/2024 14:28
Inclusão em Pauta
-
18/01/2024 18:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2024 07:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 09:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/12/2023 22:54
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 06:33
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 06:33
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 05:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2023 05:20
Recebidos os autos
-
19/12/2023 05:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2023 05:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:26
INCONSISTENTE
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424159-12.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Klinsman Martins Hernandes Paciente: C.
F. da R.
Advogado: Klinsman Martins Hernandes (OAB: 21082/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, Infância e Juventude da Comarca de Aquidauana Vítima: W.
M.
E.
Vítima: L.
A.
T.
S.
L.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/12/2023. -
18/12/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 14:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/12/2023 13:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 10:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/12/2023 09:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/12/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 08:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/12/2023 08:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 08:25
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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18/12/2023 08:25
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/12/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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17/12/2023 15:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/12/2023 15:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/12/2023 09:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/12/2023 09:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/12/2023 09:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
17/12/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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