TJMS - 0800800-44.2022.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2023 10:49
Arquivado Definitivamente
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26/02/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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26/02/2023 10:44
INCONSISTENTE
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26/02/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
26/02/2023 10:44
INCONSISTENTE
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13/02/2023 15:04
Transitado em Julgado em #{data}
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10/02/2023 17:30
Recebidos os autos
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10/02/2023 17:30
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 17:30
Homologada a Transação
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07/02/2023 09:48
Conclusos para julgamento
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18/01/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Denilson Alves Sobreiro (OAB 13713/MS), Vanessa Luchetti Torres Sobreiro (OAB 17404A/MS), Gustavo Pioto Sobreiro (OAB 21662/MS), Marcia Trajino da Silva , Claricin Alves Ferreira Processo 0800800-44.2022.8.12.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lidiane Freitas de Oliveira Souza - Me - Reqdo: Claricin Alves Ferreira, Marcia Trajino da Silva - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "DISPOSITIVO Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, o pedido postulado por LIDIANE FREITAS DE OLIVEIRA SOUZA ME em face de MARCIA TRAJINO DA SILVA e OUTRO, para condenar os requeridos ao pagamento da importância de R$ 4.012,70 (quatro mil e doze reais e setenta centavos) (fls. 09/11), devidamente corrigidos desde o demonstrativo de cálculos de fls. 07/08, pelo índice IGP-M/FGV e juros de mora de 1% desde a citação, até o efetivo pagamento.
Declaro extinta esta fase processual com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, despesas e sem honorários advocatícios, nos termos da Lei n° 9.099/95.
Transitada em julgado esta sentença, não havendo manifestação das partes, arquive-se, observando as cautelas de praxe.
Determino, por fim, a conclusão dos autos ao MM.
Juiz de Direito desta Comarca para apreciação da decisão, e posterior homologação nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95.
P.R.I.
Cumpra-se.", bem como de sua homologação: "Vistos, etc.
Com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95, homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, sem resolução do mérito.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Havendo trânsito em julgado, arquive-se. Às providências e intimações necessárias.". -
15/12/2022 20:49
Publicado #{ato_publicado} em 15/12/2022.
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15/12/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 18:34
Recebidos os autos
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13/12/2022 18:34
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 18:34
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 18:34
Homologada a Transação
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13/12/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2022 15:29
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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13/06/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 20:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/06/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 18:23
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
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13/05/2022 20:40
Publicado #{ato_publicado} em 13/05/2022.
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13/05/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
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13/05/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
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13/05/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
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13/05/2022 10:28
Ato ordinatório praticado
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13/05/2022 10:14
Expedição de Carta.
-
13/05/2022 10:14
Expedição de Carta.
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03/05/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
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03/05/2022 12:50
Expedição de Certidão.
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03/05/2022 12:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 21/06/2022 02:00:00, Juizado Especial Adjunto.
-
29/04/2022 01:05
Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
26/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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