TJMS - 1419078-19.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2023 18:47
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2023 18:47
Baixa Definitiva
-
23/01/2023 18:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/12/2022 22:05
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2022 17:37
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2022 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 09:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2022 06:15
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419078-19.2022.8.12.0000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Alfio Leão Paciente: Cássio Marcelo Barbosa Advogado: Alfio Leão (OAB: 14454/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bela Vista EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - TRANSPORTE DE 2.830,65KG DE MACONHA - PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE NA FUNÇÃO DE BATEDOR - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGADA INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO OCORRÊNCIA - PRISÃO BEM FUNDAMENTADA - EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, SÃO IRRELEVANTES - PROCEDIMENTO PENAL AGUARDANDO DENÚNCIA - PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR PERMANECEM PRESENTES - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - FATOS GRAVES - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
Para a decretação da prisão cautelar, exige-se a presença dos pressupostos e requisitos legais constantes do artigo 312 do Código de Processo Penal.
O procedimento penal encontra-se em sua fase inicial, com tramitação regular e efetivo, aguardando a formulação de denúncia por parte do Ministério Público, havendo veementes indícios da materialidade e autoria da conduta delituosa, que recaem sobre o paciente, assim como, persistem os motivos ensejadores da decretação da prisão preventiva, fatos que impedem sua revogação.
O periculum libertatis consiste, não só na gravidade dos atos delituosos imputados ao paciente, mas também na possibilidade de eventual prática de novo ato delituoso, bem como a possibilidade do paciente furtar-se a aplicação da lei penal, já que reside fora do distrito da culpa.
A pretensão de obter, por meio deste habeas corpus, a revogação da prisão preventiva, assim como a prisão domiciliar, com ou sem aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, mostra-se inoportuna e inadequada face a gravidade dos delitos praticados pelo paciente Com o parecer, ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
12/12/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 06:49
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 06:49
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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25/11/2022 09:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/11/2022 20:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/11/2022 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/11/2022 15:08
Recebidos os autos
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21/11/2022 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/11/2022 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/11/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 14:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/11/2022 13:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/11/2022 22:30
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 03:32
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2022 15:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/11/2022 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/11/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 10:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/11/2022 10:05
Não Concedida a Medida Liminar
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10/11/2022 00:35
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 00:35
INCONSISTENTE
-
10/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2022 07:14
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 18:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/11/2022 18:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2022 18:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
08/11/2022 18:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
23/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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