TJMS - 0813141-37.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em 18/12/2023.
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15/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Mariana Ajala da Silva , Deise Leide Rosa (OAB 348401/SP) Processo 0813141-37.2023.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Réu: Mariana Ajala da Silva - Sent. de fls.96: VISTOS etc.Banco Volkswagen S/A, na qualidade de proprietário fiduciário e possuidor indireto do veículo descrito na petição inicial, ajuizou esta Ação de Busca e Apreensão, com fulcro no art. 3º do DL nº 911/69, contra Mariana Ajala da Silva, também qualificada.
Antes mesmo do recebimento da inicial, o Autor desistiu da ação (fls. 94/95).ISSO POSTO, com supedâneo no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, condeno o Autor ao pagamento das custas processuais, e determino o imediato arquivamento dos autos, com as cautelas e anotações necessárias, porque manifesta a ausência de interesse recursal.
Providencie a escrivania o cancelamento da restrição inserida através do Renajud.
Nenhuma outra constrição, gravame ou outro tipo de restrição sobre bens ou valores de propriedade da Ré foi realizada ou determinada por este juízo, razão pela qual o cancelamento ou o levantamento daqueles eventualmente existentes, deverá ser providenciado pela parte que os efetivou, especialmente junto aos órgãos de restrição ao crédito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/12/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 12:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/12/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 18:03
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 15:26
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 15:25
Extinto o processo por desistência
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13/12/2023 12:58
Conclusos para julgamento
-
13/12/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 07:08
Realizado cálculo de custas
-
12/12/2023 19:00
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 18:32
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 16:07
Realizado cálculo de custas
-
11/12/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 13:20
Realizado cálculo de custas
-
11/12/2023 13:20
Realizado cálculo de custas
-
11/12/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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