TJMS - 0824805-03.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 13:37
Transitado em Julgado em #{data}
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23/07/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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20/07/2024 01:21
Confirmada a intimação eletrônica
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20/07/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 12:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/07/2024 05:47
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0824805-03.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Ana Lúcia da Silva Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Deixam de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa. -
08/07/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 18:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/07/2024 18:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/05/2024 18:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/02/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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07/01/2024 04:44
Confirmada a intimação eletrônica
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07/01/2024 04:44
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 09:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0824805-03.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Ana Lúcia da Silva Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
13/12/2023 13:27
Conclusos para decisão
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13/12/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 12:25
Distribuído por sorteio
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13/12/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 17:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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