TJMS - 0804525-22.2023.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 05:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 09:28
Transitado em Julgado em data
-
10/07/2025 15:28
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2025 15:34
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:34
Recebidos os autos
-
12/05/2025 07:54
Remetidos os Autos para destino.
-
12/05/2025 07:53
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 07:53
Remetidos os Autos para destino.
-
02/04/2025 12:04
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 05:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0804525-22.2023.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Claudia Alves - Trata-se de interposição de recurso inominado.
Consoante dispõe o Enunciado 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Mato Grosso do Sul: “Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC)”.
O art. 1.010, § 3°, do CPC, apresenta a seguinte redação: “Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade”.
Nesse sentido, também dispõe o Enunciado 474, do Fórum Permanente de Processualistas Civis: “O recurso inominado interposto contra sentença proferida nos juizados especiais será remetido à respectiva turma recursal independentemente de juízo de admissibilidade”.
Desse modo, inexistindo juízo prévio de admissibilidade pelo juízo a quo, intime-se o(a) apelado(a) para contrarrazões, no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal competente para processar e julgar o recurso apresentado. Às providências. -
19/03/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 15:08
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:08
Decisão ou Despacho
-
24/02/2025 07:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2025 07:38
Expedição de tipo de documento.
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11/02/2025 15:19
Juntada de Petição de tipo
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31/01/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0804525-22.2023.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Claudia Alves - Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - (...) Por todo o exposto, conheço dos embargos porque tempestivos, contudo, nego provimento a estes, condenando os embargantes ao pagamento em face de seus adversos, a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, dado ao caráter protelatório de seus recursos (...) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
P.R.I. -
29/01/2025 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/01/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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11/01/2025 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
11/01/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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11/01/2025 17:34
Recebidos os autos
-
11/01/2025 17:34
Expedição de tipo de documento.
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11/01/2025 17:33
Homologada a Transação
-
17/12/2024 16:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/12/2024 12:06
Remetidos os Autos para destino.
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26/11/2024 17:37
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:37
Decisão ou Despacho
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26/11/2024 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/11/2024 18:07
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0804525-22.2023.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Claudia Alves - Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "DISPOSITIVO ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, firmados por Cláudia Alves em face do FIDC NPL2 Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL II, e consequentemente, DECLARO INEXISTENTES os débitos atinente ao débito de R$444,19 (Quatrocentos e Quarenta e Quatro Reais e Dezenove centavos), havido em nome da requerente, e via de consequência, CONDENO a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais) que deverá ser corrigido desde o arbitramento com base no IGPM-FGV juntamente com juros de 1% ao mês à partir da citação.
Tendo entregue a prestação jurisdicional, Julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: "Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC)" Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.", bem como de sua homologação. -
31/10/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:23
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2024 19:06
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 19:06
Recebidos os autos
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19/10/2024 19:06
Expedição de tipo de documento.
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19/10/2024 19:06
Homologada a Transação
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17/10/2024 09:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/10/2024 19:04
Remetidos os Autos para destino.
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15/10/2024 19:03
Decorrido prazo de parte
-
02/10/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 17:40
de Instrução e Julgamento
-
02/10/2024 11:21
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 18:07
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 15:47
de Conciliação
-
02/09/2024 15:43
de Instrução e Julgamento
-
30/08/2024 11:23
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0804525-22.2023.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Claudia Alves - Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
11/07/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2024 13:47
de Instrução e Julgamento
-
12/05/2024 15:45
Recebidos os autos
-
12/05/2024 15:45
Decisão ou Despacho
-
08/05/2024 18:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2024 11:28
Juntada de Petição de tipo
-
29/02/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 08:51
de Conciliação
-
28/02/2024 17:27
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2024 14:21
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2024 10:39
Juntada de Petição de tipo
-
18/01/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
01/01/2024 09:21
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT), Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii Processo 0804525-22.2023.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Claudia Alves - Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para comparecer(em) à audiência designada na pág.26 .
Data e Hora da Audiência: 16/02/2024 às 08:30h. -
14/12/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:39
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2023 16:41
de Instrução e Julgamento
-
20/10/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 09:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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