TJMS - 1423950-43.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 08:52
Baixa Definitiva
-
29/01/2025 08:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/12/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 19:38
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 19:35
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/11/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 12:46
INCONSISTENTE
-
05/11/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/11/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/11/2024 00:00
Intimação
Direta de Inconstitucionalidade nº 1423950-43.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Autor: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: João Vítor Freitas Chaves (OAB: 17920/MS) Réu: Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo Procuradora: Isabela de Oliveira Rosseto (OAB: 25343/MS) EMENTA - CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
LEI MUNICIPAL PROMULGADA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO APÓS O VETO DO PODER EXECUTIVO - LEI DE TRANSPARÊNCIA ELETRÔNICA NO SITO OFICIAL DO MUNICÍPIO SOBRE OBRAS PUBLICAS EM ANDAMENTO OU COM PRAZO EM EXECUÇÃO SUSPENSO - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES.
INICIATIVA LEGISLATIVA CONCORRENTE.1.Reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo que não se presume por ser direito estrito, exigindo explícita previsão normativa sobre o assunto.2.Lei disciplinadora da transparência de atos administrativos, aprimorando a publicidade estatal, independe de reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo estadual, visto que não versa sobre criação, estruturação e atribuições dos órgãos da Administração Pública.3.Inexistência da criação de novo encargo sem cobertura financeira.4.Improcedência da ação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram improcedente a ação, nos termos do voto do relator.. -
04/11/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:16
Julgado improcedente o pedido
-
23/09/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 09:48
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
11/09/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 14:09
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:09
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/07/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/06/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/05/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 15:55
Processo Reativado
-
07/05/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 18:37
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
21/03/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 14:27
INCONSISTENTE
-
12/03/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/03/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
19/02/2024 04:21
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Direta de Inconstitucionalidade nº 1423950-43.2023.8.12.0000 Relator(a): Autor: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: João Vítor Freitas Chaves (OAB: 17920/MS) Réu: Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo Julgamento Virtual Iniciado -
16/02/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 11:26
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
16/02/2024 04:11
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Direta de Inconstitucionalidade nº 1423950-43.2023.8.12.0000 Relator(a): Autor: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: João Vítor Freitas Chaves (OAB: 17920/MS) Réu: Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo Julgamento Virtual Iniciado -
15/02/2024 14:12
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/02/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 16:38
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
29/01/2024 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/01/2024 16:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/01/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/01/2024 18:07
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 17:20
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
11/01/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 09:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Direta de Inconstitucionalidade nº 1423950-43.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Autor: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: João Vítor Freitas Chaves (OAB: 17920/MS) Réu: Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo Feitas tais considerações, intime-se a Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS na pessoa de seu Presidente, para se pronunciar sobre o pedido cautelar, no prazo de cinco dias.
Nos termos do artigo 517, § 2.º do RITJ/MS, intime-se o Procurador-Geral do Município e a Procuradoria-Geral de Justiça, para manifestação.
Intime-se. -
07/01/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 12:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2023 21:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/12/2023 21:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/12/2023 07:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/12/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 07:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2023 06:06
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Direta de Inconstitucionalidade nº 1423950-43.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Autor: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: João Vítor Freitas Chaves (OAB: 17920/MS) Réu: Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/12/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 13:25
Distribuído por sorteio
-
14/12/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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